|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.09.13  |  Família   

Pais não devem pagar por resistência de adolescente rebelde a tratamento

Os pais disseram que nunca foram negligentes com o filho e que fizeram de tudo para que ele frequentasse a escola e o tratamento psiquiátrico.

Um casal que havia sido condenado ao pagamento de multa por descumprir os deveres em relação ao filho adolescente foi absolvidos. A ação foi ajuizada contra eles pelo Ministério Público, após frequentes registros de faltas do menino à escola e a consultas com psiquiatra do Programa Sentinela. Na decisão unânime, foi considerado que a mãe procurou ajuda para atender o filho por não saber mais como agir para que ele fosse à escola.

Na apelação, os pais disseram que nunca foram negligentes com o filho e que fizeram de tudo para que ele frequentasse a escola e o tratamento psiquiátrico. Informaram, ainda, que procuraram ajuda do Poder Público pelo mau desempenho escolar do menor, porém não conseguiram superar a resistência dele em comparecer às aulas.

A relatora, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, observou o histórico de atendimento à família desde 2008, por solicitação da mãe, que informou, à época, que o filho estava agressivo com ela. Nesta data foi iniciado o atendimento psicológico. Depois de registros de faltas dele à escola, houve notificação dos pais, que compareceram no Programa Sentinela, mas o rapaz continuou sem ouvir o conselho dos pais.

"O relato da mãe no sentido de que procurou ajuda desde o início está muito bem comprovado nos autos, pois tal assertiva foi perfeitamente ratificada pelas Conselheiras. Se verificou também que a situação chegou a tal ponto que os pais do menor não mais sabiam qual caminho tomar, pois haveriam tentado de várias formas fazer com que ele comparecesse às aulas. O que se percebe é uma resistência muito forte por parte do adolescente, sendo que mesmo após as advertências de seus familiares, ele optou por ser negligente consigo", concluiu a relatora.

Por ter menor de idade envolvido no caso, o número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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