|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.05.15  |  Família   

Pai tem direito assegurado de ver o filho, vítima de alienação parental praticada pela mãe

Justiça deliberou que as visitas acontecerão quinzenalmente, por quatro horas, na sede do Fórum e com acompanhamento da área de serviço social.

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença que deferiu pleito formulado por um homem para visitar seu filho mais velho, não obstante insistente suspeita da mãe de abusos sexuais sofridos pelo menino após a separação do casal. Os autos, contudo, demonstraram a existência de alienação parental ilimitada por parte da mãe, responsável pela aversão da criança ao contato paterno. Com a configuração desse comportamento, o pai já obteve a guarda do filho menor.

Em relação ao primogênito, por conta da animosidade, a Justiça deliberou que as visitas acontecerão quinzenalmente, por quatro horas, na sede do Fórum e com acompanhamento da área de serviço social. A mãe está proibida de comparecer nessas ocasiões. Acusações de abusos sexuais e agressões físicas foram descartadas por perícias realizadas durante a tramitação do processo. "A visitação não é apenas uma prerrogativa do pai ou mãe que não detém a guarda, mas direito da criança de manter o vínculo com os progenitores, de forma que sua regulamentação judicial deve sempre observar o caso concreto", sustentou o desembargador Raulino Jacó Brünning, relator da matéria. A decisão foi unânime.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

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