|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.06.13  |  Família   

Pai ficará com a guarda de criança que foi abandonada pela mãe

Estudo feito na casa onde vive o menino apontou a desnecessidade de troca de lar.

Foi confirmada a sentença que manteve a um homem a guarda de seu filho. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Civil do TJ. A mãe, que requeria a criança de volta, deixara o lar e a família há 5 anos. A mulher, na mesma ação, pediu a oficialização do fim da relação com o ex-companheiro, a regulamentação de visitas, a fixação de alimentos para o infante e sua busca e apreensão.

O juiz da comarca encerrou a união estável, mas confirmou a guarda em nome do genitor, assim como as visitas da mãe - prejudicados os demais itens. Não satisfeita, a mulher apelou e insistiu no tema da guarda. Disse que deixara o menor aos cuidados do pai até conseguir casa para morar. Quando encontrou um lugar, foi buscar o filho, mas acabou expulsa sem ele.

Salientou que o menor sente sua falta e que goza de melhores condições psicológicas para cuidar do filho. Acrescentou que o genitor tem outros filhos e que está mais apta à guarda. O estudo feito na casa onde vive o menino apontou a desnecessidade de troca de lar, ou seja, concluiu que é bom para a criança permanecer onde está.

"O deslinde dos autos está, necessariamente, focado nos interesses do infante, de modo que a pretensão de modificação de guarda deve se fundamentar exclusivamente neste desfecho", anotou a desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da matéria .

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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