|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.05.07  |  Dano Moral   

Pai confundido com o filho em notícia de rádio será indenizado

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina reformou sentença da comarca de Lauro Müller e condenou o radialista Carlos Augusto Almeida e a Rádio Sociedade Cruz de Malta ao pagamento, solidariamente, de R$ 7 mil como reparação por danos morais a Nivaldo Masiero, que teve seu nome associado de forma equivocada a uma prisão em delito de trânsito.

Em seu programa de rádio, o apresentador noticiou que Nivaldo foi detido em flagrante pela polícia por dirigir embriagado. Com a repercussão da notícia em Lauro Müller, Nivaldo passou por constrangimentos e foi alvo de piadas e brincadeiras. A informação, entretanto, foi transmitida ao público erroneamente, pois quem cometeu a infração foi Norivaldo Masiero, filho de Nivaldo.

A emissora admitiu seu erro, mas culpou o policial militar Gilmar José Mazzuco pela informação equivocada. Para o PM, foi a emissora que trocou os nomes, ao garantir que a ocorrência policial envolvia Norivaldo Masiero.

Para o relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato, não há como responsabilizar o PM, pois não ficou comprovado que ele cometera o equívoco. O radialista, por sua vez, foi considerado responsável pela divulgação da notícia, assim como a empresa radiodifusora.

“Não bastasse a culpa grave consistente na falsa imputação de crime, que por si só já seria suficiente para a configuração do dano moral, verifica-se que o locutor da rádio em muito excedeu o limite (...), proferindo expressões de cunho desqualificativo, de forma a denegrir a imagem do autor”, explicou o magistrado, que confirmou a situação vexatória e constrangedora na qual Nivaldo foi inserido.

O advogado Emerson Baggio atuou em nome do autor da ação. (Proc. nº  2006.019563-7 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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