|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.08.07  |  Advocacia   

Padronização do atendimento dos cartórios notariais e de registros em Porto Alegre

Os tabelionatos e cartórios de registros de Porto Alegre terão de padronizar os serviços para garantir um atendimento de qualidade ao público. Algumas serventias inclusive deverão mudar para prédios com espaço físico mais adequado e contratar mais funcionários. A determinação é do juiz diretor do Foro de Porto Alegre, Giovanni Conti. Ele realizou inspeção em todos os cartórios notariais e de registros da Capital e expediu três Ordens de Serviço (leia íntegra abaixo) determinando a adoção de diversas medidas.

As visitações foram previamente comunicadas e motivadas por inúmeras reclamações de usuários encaminhadas à Direção do Foro da Capital. Após as inspeções, o juiz concluiu pela necessidade de uniformização dos serviços:

“A cada serventia registral e notarial visitada, observam-se múltiplas formas de atendimento, comunicação visual e acessibilidade aos prédios”, constatou. “Imprescindível padronizar o atendimento para que os usuários do sistema tenham a mesma forma procedimental em qualquer dos cartórios e tabelionatos que porventura necessitem dos serviços.”

O magistrado ponderou ainda que os titulares de tais serviços – que exercem atividade privada, porém delegada pelo Poder Público - obtêm razoável rendimento mensal e submetem-se aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos serviços prestados.

Padronização

A Ordem de Serviço n° 20/2007 estabelece os procedimentos que serão adotados por todos os cartórios de registros e tabelionatos no prazo de seis meses, podendo a adequação ser prorrogada por igual período se devidamente justificado.

* Os locais de atendimento devem situar-se em prédios térreos ou edifícios condominiais, com fácil acesso aos usuários, inclusive com previsão de rampa e/ou elevadores adequados para deficientes físicos.

* A comunicação visual deve ser clara acerca dos serviços prestados, horários de atendimento, valores dos emolumentos e selos de fiscalização cobrados pela prestação dos serviços. Alternativamente, poderá ser contratado atendente qualificado para exercer tal função.

* Todos deverão adotar senha eletrônica, inclusive preferencial para idosos, gestantes e deficientes físicos. Salas de espera terão de oferecer assentos suficientes para o atendimento e os ambientes destinados ao público devem ser climatizados.

* O número de funcionários deverá ser compatível com os serviços prestados.

* A determinação prevê ainda a existência de salas especiais nos tabelionatos  para realização de atos que preservem a intimidade dos usuários (separações e divórcios consensuais, inventários e partilhas).

Mudança de prédios

A inspeção realizada constatou condições precárias dos prédios em que funcionam o 3° e o 8° Tabelionato de Notas e de difícil acesso e localização da 5ª Zona do Registro Civil. A Ordem de Serviço nº 21/2007-DF concedeu prazo de 24 meses para que esses serviços providenciem a mudança de imóvel, prorrogável pelo mesmo período se devidamente comprovada tal necessidade.

Tabela de emolumentos

Na Ordem de Serviço 19/2007-DF, o Diretor do Foro determina que diversas unidades afixem em local visível e de fácil acesso ao usuário a tabela de emolumentos. Deverão observar o disposto na Lei Estadual n° 12.692/06, no prazo de 48 horas, os titulares das seguintes serventias: 1°, 2°, 3°, 10°, 11° Tabelionatos de Notas, 1ª Zona de Registro de Imóveis e 3ª Zona de Registro Civil.

Todas as Ordens de Serviço entraram em vigor na última terça-feira (07). Confira a íntegra dos atos baixados a seguir.

..................................

ORDEM DE SERVIÇO N. 19/2007-DF

O Excelentíssimo Senhor Giovanni Conti, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº 8.935/94 de fiscalização dos Serviços Registrais e Notariais pelo Juiz Diretor do Foro, especialmente no sentido de zelar pela prestação dos serviços com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente, podendo sugerir planos de adequação dos procedimentos com intuito de melhoria do sistema;

CONSIDERANDO necessidade de otimizar as rotinas cartorárias através da padronização de procedimentos, comum a todas as serventias;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de fiscalizar o correto recolhimento dos emolumentos pelos usuários do sistema, com observância da Lei Estadual nº 12.692/06, que determina afixação da tabela de emolumentos em local visível e de fácil acesso ao usuário;

CONSIDERANDO, finalmente, que em recente inspeção realizada nos Cartórios de Registros e Tabelionatos de Porto Alegre, restou verificada a ausência de afixação da tabela de emolumentos em algumas serventias,

DETERMINA QUE:

Artigo 1º. Seja afixada em local visível e de fácil acesso ao usuário dos serviços Registrais e Notariais, a tabela de emolumentos, consoante determina o parágrafo único do art. 2º da Lei Estadual nº 12.692/06, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pelos titulares das seguintes serventias:

a) 1º Tabelionato de Notas;

b) 2º Tabelionato de Notas;

c) 3º Tabelionato de Notas;

d) 10º Tabelionato de Notas;

e) 11º Tabelionato de Notas;

f) 1ª Zona do Registro de Imóveis;

g) 3ª Zona do Registro Civil.

Artigo 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º. A presente Ordem de Serviço entrará em vigor a partir desta data.

CUMPRA-SE

Remeta-se cópia à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.

Porto Alegre, 07 de agosto de 2007.

GIOVANNI CONTI,
Juiz de Direito Diretor do Foro.

..................................

ORDEM DE SERVIÇO N. 20/2007-DF

O Excelentíssimo Senhor Giovanni Conti, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº 8.935/94 de fiscalização dos Serviços Registrais e Notariais pelo Juiz Diretor do Foro, bem como o artigo 22 do Provimento 32-06-CGJ (Consolidação Normativa Notarial e Registral) especialmente no sentido de zelar pela prestação dos serviços com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente, podendo sugerir planos de adequação dos procedimentos com intuito de melhoria do sistema;

CONSIDERANDO as recentes inspeções realizadas nos Serviços Notariais e de Registros de Porto Alegre, oportunidade em que foram observadas as diferentes rotinas de atendimento ao público, sendo muitas delas precárias e deficitárias, especialmente no tratamento dispensado aos idosos, gestantes e deficientes físicos;

CONSIDERANDO, também, o razoável rendimento mensal dos Serviços Notariais e de Registros de Porto Alegre, que exercem atividade privada, porém delegada pelo Poder Público e sujeitos aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos serviços prestados;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de otimizar e padronizar o atendimento ao público, com determinação de implementação de medidas que facilitem aos usuários do sistema Registral e Notarial a plenitude dos serviços cartorários, evitando o enfrentamento de rotinas de atendimento diferenciadas no âmbito das unidades delegadas dessa Comarca,

DETERMINA A PADRONIZAÇÃO DO ATENDIMENTO NOS CARTÓRIOS DE REGISTROS E TABELIONATOS NOS SEGUINTES TERMOS:

Artigo 1º. Todas as serventias registrais e notariais, localizadas em prédios térreos ou em edifícios condominiais, devem manter acessos facilitados aos usuários, inclusive com previsão de rampa e/ou elevadores adequados para deficientes físicos.

Artigo 2º. Comunicação visual clara, adequada e precisa acerca dos serviços prestados, horário de atendimento, valores dos emolumentos e selos de fiscalização cobrados pela prestação dos serviços (Lei Estadual nº 12.692/06), objetivando orientar os usuários que buscam atendimento na serventia. Poderá o titular contratar, alternativamente, atendente qualificado para tal função.

Artigo 3º. Previsão de senha eletrônica de atendimento, inclusive preferencial para idosos, gestantes e deficientes físicos.

Artigo 4º. Existência de sala de espera com assentos suficientes para atendimento, bem como número de funcionários compatível com os serviços prestados pela serventia.

Artigo 5º. Todos os ambientes de atendimento ao público existentes na serventia devem ser climatizados.

Artigo 6º.  Existência de salas especiais nos Tabelionatos de Notas para realização de atos que preservem a intimidade dos usuários, especialmente naqueles estabelecidos pela Lei nº 11.441/07 (inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual).

Artigo 7º. Os Serviços Notariais e de Registros terão o prazo de 06 (seis) meses, a contar desta data, para providenciarem nas adaptações necessárias.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado até no máximo 06(seis) meses, mediante justificação devidamente comprovada.

Artigo 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 9º. A presente Ordem de Serviço entrará em vigor a partir desta data.

CUMPRA-SE.

emeta-se cópia à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.

Porto Alegre, 07 de agosto de 2007.

GIOVANNI CONTI,
Juiz de Direito Diretor do Foro.

..................................

ORDEM DE SERVIÇO N. 21/2007-DF

O Excelentíssimo Senhor Giovanni Conti, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº 8.935/94 de fiscalização dos Serviços Registrais e Notariais pelo Juiz Diretor do Foro, especialmente no sentido de zelar pela prestação dos serviços com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente, podendo sugerir planos de adequação dos procedimentos com intuito de melhoria do sistema;

CONSIDERANDO, ainda, que as serventias devem proporcionar qualificado atendimento em prédios de fácil acesso, amplos, modernos, climatizados e adequados à relevância dos serviços;

CONSIDERANDO, finalmente, que em recente inspeção realizada nos Cartórios de Registros e Tabelionatos de Porto Alegre, restou verificada a precariedade dos prédios em que estão instaladas algumas serventias,

RESOLVE DETERMINAR QUE:

Artigo 1º. Seja providenciada a mudança de prédio, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período mediante comprovada justificação, das seguintes serventias:

a) 3º Tabelionato de Notas;

b) 8º Tabelionato de Notas;

c) 5ª Zona do Registro Civil;

Artigo 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º. A presente Ordem de Serviço entrará em vigor a partir desta data.

CUMPRA-SE              

Remeta-se cópia à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.

Porto Alegre, 07 de agosto de 2007.

GIOVANNI CONTI,
Juiz de Direito Diretor do Foro


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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