|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.08.07  |  Diversos   

A Ordem não compactua com a suspensão das ações individuais sobre o Plano Bresser

O conselheiro seccional da OAB/RS e vice-presidente da Comissão de Acesso à Justiça, o advogado Cesar Souza, esteve representando a Ordem no debate sobre as ações coletivas e individuais nos processos envolvendo o Plano Bresser, que alterou o indexador da poupança em 1987.
 
O Jornal da Ordem conversou com o advogado durante a tarde do evento, que ocorreu na Escola Superior da Magistratura, na sexta-feira (17).

Jornal da Ordem - Qual a posição da Ordem em relação à suspensão dos processos individuais ?

Cesar Souza - A Ordem não compactua com a suspensão dos processos, tendo em vista os interesses individuais, especialmente porque existem pedidos diversos, eles não são únicos, cada processo tem suas peculiaridades.

J.O. - Qual a  solução para este impasse?
 
Cesar Souza - Se não está bom, então vamos para os meios legais. Vamos mudar a lei pelo caminho legal, e não infringirmos a lei, alegando que este motivo é justo agora, neste momento.
 
J.O. - Qual seria a medida mais urgente que deve  ser tomada?

Cesar Souza - Aqueles que não ingressaram com as ações poderão se servir  dessas ações coletivas, e poderão se habilitar lá, mas isso é uma  opção individual. A lei institui a possibilidade em favor do consumidor, não contra o consumidor, ele é quem pode se habilitar, ele é quem pode suspender a sua ação, não é o terceiro que pode suspender. Então essas pessoas, que por acaso não entraram na justiça, podem aproveitar a ação coletiva para não serem alcançados pela prescrição, basta se habilitarem nos processos.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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