|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.02.15  |  Consumidor   

Operadora de telefonia enganada por estelionatário indenizará consumidor fraudado

Ocorre que terceira pessoa de má-fé, mediante a utilização de documentos falsos, firmou contrato com a empresa em nome do consumidor, e não pagou pelos serviços efetivamente utilizados.

Empresa de telefonia foi condenada pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC a bancar indenização por danos morais, no valor de R$ 25 mil, em favor de consumidor que teve seu nome inscrito no cadastro de maus pagadores sem sequer ser cliente da operadora. Ocorre, segundo os autos, que terceira pessoa de má-fé, mediante a utilização de documentos falsos, firmou contrato com a empresa em nome do consumidor, e não pagou pelos serviços efetivamente utilizados.

A operadora apelou ao TJSC para sustentar que não ficou comprovado o abalo moral e que, como houve fraude praticada por terceiro, foi também vítima do estelionatário. A câmara, entretanto, confirmou o entendimento de 1º grau, de que a empresa não agiu com prudência ao analisar os documentos apresentados pelo estelionatário de quem diz ter sido vítima.

"É possível concluir que a ré foi negligente no tratamento do caso. Era de sua incumbência empreender todas as diligências no sentido de verificar a autenticidade e validade dos documentos e das informações que lhe foram apresentadas, por ocasião da celebração do negócio. Entretanto, assim não agiu e deve, por isso, suportar as consequências daí advindas", concluiu o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria. A decisão foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2014.056793-6)

Fonte: TJSC

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