|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.01.15  |  Consumidor   

Operadora de telecomunicação terá de indenizar por cobrança indevida em faturas

A consumidora firmou contrato de prestação de serviços de telefonia móvel com a empresa, mas alegou ter recebido cobranças "indevidas e abusivas" nas faturas. Ela então tentou resolver o problema diretamente com a operadora, não obtendo êxito.

A operadora de telecomunicações Brasil Telecom S/A foi condenada pelo desembargador Jeová Sardinha de Moraes, em decisão monocrática, que reformou sentença do juízo da Comarca de Anápolis, a restituir em dobro o valor cobrado indevidamente nas faturas da Midway International Labs Ltda. Terá de pagar também multa no valor de R$ 30.250 à Superintendência de Proteção dos Direitos do Consumidor (Procon), imposta por meio de processo administrativo instaurado após reclamação feita pela empresa.

Segundo a consumidora, ela havia firmado contrato de prestação de serviços de telefonia móvel com a Brasil Telecom, mas alegou ter recebido cobranças "indevidas e abusivas" nas faturas dos meses de setembro de 2008 a março de 2009, ressaltando que antes de procurar o Procon, tentou resolver o problema diretamente com a operadora, não obtendo êxito. Em 1ª instância, o juízo declarou nulo o ato administrativo instaurado pelo Procon, dizendo ser a punição inexigível para todos os fins de direito.

O magistrado afirmou que "o Procon tem poder de polícia para impor multa por transgressões às regras do Código de Defesa do Consumidor". Segundo ele, após aplicada a punição, não é competência do Judiciário analisar o mérito do processo administrativo, mas apenas a legalidade de sua condução. Entendendo que o ato administrativo instaurado foi regular e válido e não restando dúvidas de que atos ilícitos foram gerados pela má prestação de serviço da operadora, o procedimento da Superintendência de Proteção dos Direitos do Consumidor não deve ser anulado. Por estes motivos, o desembargador decidiu por reformar a sentença, mantendo a multa aplicada na via administrativa.

O número do processo não foi divulgado.

 

Fonte: TJGO

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro