|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.06.18  |  Dano Moral   

Operadora é condenada por envio de mensagens pornográficas no celular de cliente em Minas Gerais

Um cliente que recebeu mensagens eróticas, em virtude de plano de operadora que não contratou, será indenizado em 5 mil reais por danos morais. A decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/MG.

O consumidor ajuizou ação contra a empresa de telefonia, afirmando que começou a receber mensagens eróticas e pornográficas em seu celular, mesmo sem ter autorizado a prestação de tal serviço pela operadora. A empresa, por sua vez, aduziu que a contratação se deu de forma regular, via acesso do telefone do próprio autor, não tendo ela praticado qualquer ato ilícito.

Em 1ª instância, a operadora foi condenada a pagar 12 reais e 96 centavos, referente ao custo do serviço, e mais 8 mil reais pelos danos morais. Ambas as partes apelaram da decisão, enquanto a operadora pediu a redução do valor, o cliente pleiteou sua majoração. No TJ/MG, o desembargador Amorim Siqueira, relator, reconheceu o dever de indenizar da empresa. O magistrado verificou a falta de prova da contratação pelo autor do plano que previa o envio das mensagens eróticas. Para Amorin Siqueira, "resta evidente o transtorno sofrido pelo demandante, que engloba desde a tentativa de cancelamento do serviço até os constrangimentos gerados no ambiente familiar".

Com relação ao quantum indenizatório, a 9ª câmara minorou o valor. O colegiado diminuiu para 5 mil reais os danos morais para atender os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Processo: 0421686-83.2014.8.13.0024

Fonte: Migalhas

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