|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.04.19  |  Dano Moral   

Operadora deve indenizar por colocar música sertaneja como toque de espera de consumidora

A 14ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou uma empresa de telefonia ao pagamento de danos morais ao impor um serviço telefônico não contratado por uma consumidora. O serviço consistia em tocar a música “Amante não tem Lar”, de uma cantora sertaneja, como toque de espera para quem ligava para a mulher.

Veja a letra da a música objeto da polêmica:

"E o preço que eu pago

É nunca ser amada de verdade

Ninguém me respeita nessa cidade

Amante não vai ser fiel

Amante não usa aliança e véu"

A mulher ajuizou ação contra a empresa, alegando que passou a sofrer piadas de que estaria traindo seu marido em virtude do toque “Amante não tem lar”, tocado a cada vez que alguém tentava ligar para ela. Além das piadas, a consumidora argumentou que teve de pagar pelo serviço, mesmo tendo tentado cancelá-lo inúmeras vezes.  Em 1º grau, a empresa foi condenada ao pagamento de 4 mil reais por danos morais e foi obrigada a retirar a música como toque de chamada, além de restituir os valores já cobrados. Diante da decisão, ambas as partes recorreram.

O desembargador Thiago de Siqueira, relator, verificou que a empresa, de fato, não conseguiu comprovar que a mulher havia contratado o serviço. Para o relator, a mulher sofreu graves dissabores e transtornos, pois se tornou alvo de piadas de seus familiares em decorrência da falha da prestação de serviço da empresa.

Assim, a 14ª câmara majorou a indenização para 6 mil reais.

Processo: 1000021-10.2018.8.26.0266

Fonte: Migalhas

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