|   Jornal da Ordem Edição 4.282 - Editado em Porto Alegre em 22.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.09.07  |  Advocacia   

OAB/SP pede urgência para projeto de lei que regulamenta feriado forense de final de ano

Desde a promulgação da Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário), não há mais férias coletivas nos juízos e Tribunais. Na busca de uma solução duradoura, o presidente da OAB/SP Luiz Flávio Borges D´Urso oficiou aos senadores para que seja incluído na pauta de votação projeto de lei - já em tramitação - que regulamente um recesso de final de ano, com suspensão de pazos e audiências.
 
Nesta segunda-feira (17/9), o  presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, encaminhou  aos senadores  ofício solicitando que seja incluído  na pauta de votação  daquela Casa Congressual,  o Projeto de Lei da Câmara nº 6, de 2007 (PLC nº 6.645/2006), que acrescenta parágrafo único ao art. 175 do CPC e dá nova redação ao art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.

O projeto prevê  a suspensão dos prazos, audiências e julgamentos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro. “Dessa forma estaremos propiciando à classe dos advogados de todo o Brasil  um período de descanso. Individualmente, os magistrados, membros do Ministério Público e os servidores do Judiciário tiram férias, o que não acontece com o advogado por ser profissional liberal ”, ressalta o presidente da OAB SP.

Desde a Emenda Constitucional 45, de Reforma do Judiciário, não há mais férias coletivas nos juízos e  tribunais. “No ano passado, a pedido da Advocacia, o  Tribunal de Justiça de São Paulo disciplinou a matéria por meio de Provimentos. Na regulamentação estava garantido o  atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, pelo sistema de plantões no período de recesso de final de ano", lembra a vice-presidente, Márcia Regina Machado Melaré.
 
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Fonte: OAB/SP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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