|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.04.21  |  Advocacia   

OAB/RS solicita à Justiça Federal a antecipação do pagamento dos precatórios

 

A Ordem gaúcha encaminhou ao Conselho da Justiça Federal (CJF), nesta quinta-feira (08), um ofício, solicitando a liberação antecipada dos precatórios alimentares. A seccional gaúcha entende que, neste momento de grave crise financeira, decorrente da pandemia, a medida beneficia a movimentação da economia e estimula o consumo.

A OAB/RS lembra outras medidas similares já adotadas pelo governo federal, como a antecipação do 13º aos beneficiários do INSS, por exemplo. O pagamento dos precatórios federais já está previsto no orçamento de 2021 para o mês de novembro.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, destaca que a iniciativa é simples e necessária para o momento: “Esse adiantamento de sete meses impacta muito a vida de quem precisa e não representa nenhum custo extra ao governo. A iniciativa tem o poder de movimentar a economia, além de favorecer a advocacia e a sociedade como um todo”, frisou.

O presidente da Comissão Especial de Seguridade Social (CESS), Tiago Kidricki, também assina o ofício. Kidricki recorda que a medida é a mesma já adotada pela justiça federal em 2020, a pedido da OAB/RS: “Esperamos que ocorra, assim como em 2020, a antecipação desses pagamentos atualmente previstos para o final do ano, pelo menos para os precatórios alimentares, a maioria deles são referentes aos segurados do INSS”, reforça.

O ofício também foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para que possa contribuir com a operacionalização do pagamento dos precatórios de forma rápida e segura. Além disso, a OAB/RS solicitou ao TRF4 que, sendo deferido o pedido, no primeiro momento, seja garantido aos advogados e às advogadas com procuração o saque, bem como seja facultada a indicação de conta, nos autos ou na própria agência, para transferência dos valores liberados; e, nos demais casos, ocorra o pagamento por meio de agendamento prévio na agência bancária, evitando, assim, qualquer aglomeração de pessoas.

Confira aqui o Ofício ao CJF.

Confira aqui o Ofício ao TRF4.

Fonte: OAB/RS

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