|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.04.08  |  Advocacia   

OAB/RS reforça atuação na luta pelos Precatórios

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, está em Brasília para participar da sessão do Conselho Pleno da OAB nacional e do ato público contra a Proposta de Emenda à Constituição nº 12, a chamada PEC dos Precatórios, durante a tarde, na capital federal. A manifestação é organizada pelo CFOAB e contará com a presença dos presidentes das 27 Seccionais da Ordem.

A PEC 12/06 pretende introduzir na Constituição Federal o "leilão dos precatórios", um mecanismo que possibilitará, aos credores que permitirem um maior desconto nos totais que são devidos, receberem, antes dos demais, os valores.
 
A OAB/RS vem lutando fortemente contra a PEC desde o ano passado, quando se destacou a participação da Comissão Especial dos Precatórios em reunião com a OAB/SP, OAB/RJ, União Nacional dos Credores de Precatórios e líderes de entidades que tratam do tema, em São Paulo.
 
No último dia 28, dirigentes da Ordem reuniram-se com o senador Sérgio Zambiazi (PTB/RS), em Porto Alegre, para discutir a questão. Estiveram presentes o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, o conselheiro federal Luiz Carlos Levenzon, a conselheira seccional Tânia Regina Silva Reckziegel e o membro da Comissão Especial dos Precatórios Ricardo Hanna Bertelli.
 
Preocupado com os preceitos jurídicos do texto, o grupo entregou ao senador várias sugestões que possam vir a contribuir para a solução do tema e fazer com que o Senado reveja alguns pontos da PEC 12/06, considerados lesivos a sociedade. Entre as idéias está a substituição do leilão dos precatórios por um Juizado Especial, onde poderão ser firmados acordos mais vantajosos entre as partes. Também foi levantada a possibilidade do credor poder obter o "seqüestro" das verbas no caso de descumprimento.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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