|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.03.21  |  Advocacia   

OAB/RS reforça ao TRT4 que as audiências virtuais sejam retomadas com a concordância de ambas as partes

Com a retomada das audiências telepresenciais (por videoconferência) no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), na próxima segunda-feira (08), a Ordem gaúcha enviou, nesta sexta-feira (05), uma solicitação para que as audiências ocorram com a devida concordância de ambas as partes.

O documento (Ofício n° 00271/2020/GP) enfatiza que, em caso de impedimento, deve haver cancelamento do ato, quando requerido, conforme entendimento do Conselho Nacional de Justiça. A OAB/RS ressalta, ainda, que, em caso de não comparecimento, as partes deverão ser isentadas de qualquer responsabilidade, pela justificativa presumida.

Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a medida é adequada e mantém a prestação do serviço, porém não pode prejudicar a cidadania: “Concordamos com a retomada das audiências virtuais, pois o serviço essencial não pode parar. Porém, o pleno acesso à justiça fica comprometido, já que nem todos conseguem ter à sua disposição ferramentas virtuais para a realização das audiências. Devemos garantir o efetivo acesso à justiça sempre”, frisa.

Breier lembra que a advocacia continua trabalhando e desempenhando suas funções com todos os cuidados e protocolos de prevenção da COVID-19, em respeito às determinações do governo do Estado: “Os colegas que têm condições de realizar as audiências virtuais não podem ser prejudicados com a paralisação, mas aqueles que não puderem, façam o requerimento de cancelamento ao magistrado”, complementa.

Caso a advocacia encontre obstáculos para o cancelamento dos atos, a OAB/RS irá agir junto ao Tribunal, pedindo a suspensão dessas audiências justificadas.

Também assinam o ofício o presidente da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas – AGETRA, Alvaro Klein e o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas no RS - SATERGS, Camilo Gomes de Macedo. O TRT4 suspendeu as audiências virtuais entre os dias 01 e 05 de março.

Fonte: OAB/RS

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