|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.09.16  |  Advocacia   

OAB/RS recorrerá da decisão que derrubou liminar contra greve dos bancários

A OAB/RS vai recorrer contra a decisão da Justiça do Trabalho, proferida na noite desta terça-feira (27), que suspendeu a liminar garantida pela Ordem gaúcha que determina o restabelecimento imediato do efetivo mínimo de 30% de trabalhadores durante a greve bancária, nos postos de atendimento ou agências existentes nos órgãos da Justiça Estadual, Federal ou do Trabalho.

“Reafirmo que vamos recorrer, pois, mesmo respeitando o direito de greve, entendemos que a legislação deve ser cumprida para o atendimento. A OAB/RS será incansável na representatividade da advocacia e da cidadania, ainda mais em tema de caráter alimentar que a greve está a obstruir”, declarou o presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro