|   Jornal da Ordem Edição 4.277 - Editado em Porto Alegre em 15.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.12.18  |  Advocacia   

OAB/RS recebe confirmação do pagamento dos 100 primeiros advogados dativos gaúchos

Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS

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Foi confirmada pela OAB/RS, nesta segunda-feira (03), uma notícia aguardada há algumas semanas pela advocacia dativa do Rio Grande do Sul. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou os pagamentos dos 100 primeiros advogados dativos.

O presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, recebeu, em seu gabinete, o procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, que confirmou o depósito nas contas dos advogados. “Esta é uma situação que surgiu em março deste ano em que trabalhamos incansavelmente. Envolveu muitas negociações, conversas de gabinetes e uma grande dedicação, tendo em vista até mesmo a saúde financeira do Estado”, destacou Breier.

Além da confirmação dos primeiros pagamentos, estão programados novos depósitos ainda em dezembro deste ano a partir de quatro empenhos já efetuados, a fim de contemplar um grupo inicial de 934 advogados e advogadas – nomes já publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). “Os dativos realizam um trabalho importante e fundamental para a Judiciário, não podem ser penalizados. Dessa forma, o pagamento é apenas uma questão de justiça e mérito pelo serviço prestado”, frisou Breier. “Acreditamos que, a partir de agora, os pagamentos sejam realizados conforme programamos. Deverá ocorrer uma rotina normal de depósitos”, destacou Ruschel.

Desde 6 de março, quando o impasse foi criado, o presidente da OAB/RS manteve diálogos e reuniões com: Tribunal de Justiça, Casa Civil do Governo do Estado, Secretaria Estadual da Fazenda, PGE e Defensoria Pública. “Temos de reconhecer a capacidade de dialogar e buscar soluções, principalmente da PGE. Mantivemos uma relação transparente todo esse tempo. Agora, seguiremos cobrando para que os depósitos nas contas dos advogados ocorram sem sobressaltos”, reforçou Breier.

Também acompanhou o encontro desta segunda-feira o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos da PGE, Eduardo Cunha da Costa, que foi um dos articuladores da solução. O critério para os pagamentos iniciais foi a ordem de chegada das certidões na PGE, a partir da solicitação da OAB/RS junto à advocacia dativa.

Regulamentação

Além da confirmação dos primeiros depósitos, o presidente da OAB/RS também recebeu a notícia de que a redação da regulamentação da atuação e pagamento dos advogados dativos está ingressando na etapa final. “Com a situação criada a partir da decisão do STF, partimos em busca de assegurar um mecanismo capaz de atender o Judiciário e a advocacia dativa. Estamos avançando para que a regulamentação seja aprovada até 20 de dezembro”, projeta Breier.

Declaração de Inconstitucionalidade

O impasse envolvendo os advogados dativos ganhou relevância no dia 6 de março de 2018, em razão da declaração de inconstitucionalidade, dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Lei Estadual nº 11.667/2001, que tratava da ordenação do pagamento de advogados dativos e de outros profissionais, e a publicação do Ato nº 018/2018-P pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, suspendendo, no começo de março, o pagamento de honorários advocatícios aos defensores dativos por parte do Judiciário.

Fonte: OAB/RS

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