|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.08.16  |  Advocacia   

OAB/RS quer implementar projeto para o acolhimento familiar em Porto Alegre

Foto: Lucas Pfeuffer

Foto: Lucas Pfeuffer

Foto: Lucas Pfeuffer

Atualmente, em Porto Alegre, crianças que perdem o vínculo familiar estão fadadas a crescer em abrigos, muitas vezes privadas de afeto e referências familiares. Por isso, a Comissão Especial da Criança e do Adolescente da OAB/RS (CECA), que luta pelos direitos e pela dignidade das crianças e adolescentes, está liderando um projeto para a implementação do acolhimento familiar em Porto Alegre. Para tratar sobre o assunto, a Comissão reuniu-se com o presidente da Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), Marcelo Soares.

No acolhimento institucional realizado em Porto Alegre, crianças fora do perfil de adoção, entre zero e três anos, ficam em abrigos esperando uma família. Ao chegar à maioridade, não tendo para onde ir, os adolescentes vão para as ruas ou para repúblicas – uma alternativa considerada frágil. 

Diferente desse modelo, o acolhimento familiar ensina valores aos menores que serão inseridos dentro da rotina de uma casa. Ao contrário das Casas Lar, já instituídas na Capital, esse tipo de acolhimento propõe uma relação de vínculos mais estreitos com os pais e irmãos em questão. Além disso, um ponto forte do projeto é que, após os 18 anos, existe a possibilidade de continuar no convívio da família. 

Outras reuniões importantes nesse processo foram realizadas com a promotora da Infância e Juventude de Porto Alegre, Sinara Braga; com o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre, Marcelo Rodrigues; e com a assistente social da Corregedoria do Tribunal de Justiça do RS, Angelita de Camargo. 

Segundo Carlos Kremer, presidente da CECA, o modelo é inspirado em ações do município de Cascavel, no Paraná. Kremer diz que, na Capital, a receptividade ao projeto foi boa, porém existem algumas dúvidas. “A OAB está atuando como uma facilitadora, conseguindo articular com os órgãos responsáveis que recepcionaram muito bem a ideia. Dúvidas existem, pois é uma novidade, mas o judiciário já está procurando se interar mais sobre o assunto para que possamos implementar este projeto”, afirma. 

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, enfatiza que é papel da Ordem zelar pela cidadania, um dos pilares desta gestão. “A OAB prioriza que os direitos das crianças e dos adolescentes sejam sempre assegurados. Dessa forma, inserir uma criança dentro de uma família, com valores e vínculos afetivos é garantir que ela não volte para as ruas ao completar a maioridade e, mais do que isso, é garantir sua dignidade”, afirma. 

Reunião com a FASC

No encontro foram apresentados pelo presidente da FASC, Marcelo Soares, o panorama e a situação das crianças em abrigos. Hoje em dia, aproximadamente mil crianças estão acolhidas em Porto Alegre pelos mais diversos motivos. 

Em 2010 e 2011, a Fundação trabalhou no reordenamento institucional, conforme previsto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Logo após, começou o reordenamento da rede de proteção especial de alta complexidade para população adulta em situação de rua e ampliação da rede de atendimento e de acolhimento institucional para crianças e adolescentes.

Soares afirma que o processo de acolhimento em Porto Alegre é um tema que vem sendo muito pensado pela FASC. “Precisamos criar mecanismos que tragam uma condição mais eficiente nesse processo. É muito especial para nós receber o convite de uma instituição que é fundamental na sociedade, como a OAB. A FASC está à disposição para que juntos possamos pensar nesse novo mecanismo que é o acolhimento familiar”, disse. 

O acolhimento familiar 

Cascavel (PR) há dez anos faz o acolhimento familiar. Hoje, não existe uma criança sequer em abrigos no município. A inclusão no programa é uma medida de caráter excepcional voltado à proteção de crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados e que se faça necessário o afastamento temporário do convívio familiar de origem.

O encaminhamento é realizado exclusivamente pela Vara da Infância e Juventude, possibilitando a inserção em Família Acolhedora até que a família de origem tenha condições de receber o dependente de volta ou até que a Equipe Técnica do Serviço realize encaminhamento para outra modalidade de abrigo de permanecia continuada.

Os atendimentos prestados no Serviço Família Acolhedora objetivam promover o acolhimento familiar de forma singularizada, preservar a identidade, integridade e história de vida das crianças e adolescentes acolhidos; preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário; possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas; promover o acompanhamento psicossocial e pedagógico ás crianças e adolescentes desse serviço.

Em questão disso, a Ordem gaúcha está tentando trazer o projeto que viabilizaria melhores resultados com menor custo. Em setembro será realizado um seminário com todos os órgãos responsáveis para dar continuidade ao processo. 

 

Gabriela Milanezi

Assistente de jornalismo

Fonte: OAB/RS

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