|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.12.07  |  Advocacia   

OAB/RS prorroga o prazo de vigência da campanha "Fique em dia com a Ordem"

A diretoria da OAB/RS decidiu prorrogar o prazo para adesão dos interessados ao Programa de Recuperação de Anuidades (PRA) até 31 de março de 2008.

Instituído pela Resolução Nº. 10/2007, o PRA é uma oportunidade única para que os inscritos na OAB/RS, que registram débitos decorrentes de anuidades e multas inadimplidas, quitem as suas pendências, beneficiando-se da redução de juros e multas.
 
A prorrogação do PRA decorre da sua grande aceitação, e fundamentalmente, das inúmeras manifestações dos interessados em aderir ao Programa.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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