|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.09.07  |  Advocacia   

OAB/RS pede suspensão de prazos processuais durante greve dos Correios

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, enviou nesta quarta-feira (19/9), ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Marco Antônio Barbosa Leal, solicitando em caráter emergencial a suspensão dos prazos processuais. A medida foi tomada em virtude da greve dos Correios, que prejudicam o serviço de Protocolo Postal Integrado.

Confira abaixo a íntegra do ofício: 

Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Senhor Presidente: 
 
Considerando que o artigo 3º da Resolução 380/2001, estabelece que o Protocolo Postal Integrado destina-se a remessa de petições para quaisquer unidades judiciárias no âmbito do poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando que é fato público e notório, eis que noticiado por todos os veículos de comunicação que o movimento grevista deflagrado pelos funcionários da Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos teve significativa adesão com acentuados reflexos em  grande número de municípios do Estado;

Considerando que a falta do Protocolo Postal Integrado, atrasos e não recebimento de malotes poderão causar sérios danos à advocacia gaúcha e especialmente às partes interessadas dos processos, pela perda de prazos processuais, encareço a Vossa Excelência determinar emergencialmente a suspensão dos referidos prazos.

Atenciosamente,

Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente da OAB/RS

Confira abaixo o ofício-circular nº 452/07-CGJ que atende ao pedido da OAB/RS:

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 452/07-CGJ
 
Processo nº 22064/05-4 
 
Greve dos funcionários dos correios. Sistema de protocolo integrado. Orientação aos senhores escrivães quanto ao início da contagem do prazo de três dias estabelecido no art. 7º da Resolução nº 380/2001-CM.
 
Senhor Juiz:

CONSIDERANDO o movimento grevista deflagrado pelos funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com significativa adesão e reflexos em vários municípios do Estado;

CONSIDERANDO o convênio de prestação de serviço do sistema de protocolo integrado celebrado entre o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e o respectivo regramento de que trata a Resolução nº 380/2001-CM;

CONSIDERANDO ainda que há noticias a respeito de atrasos e não-recebimento de malotes,

RECOMENDO sejam orientados os senhores escrivães a terem cautela na certificação dos prazos processuais em aberto, aguardando o desfecho do movimento grevista para o início da contagem do prazo de três dias estabelecido no art. 7º da referida Resolução nº 380/2001-CM.
 
Atenciosas saudações.
 
Desembargador JORGE LUÍS DALL’AGNOL
Corregedor-Geral da Justiça

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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