|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.08.07  |  Advocacia   

OAB/RS pede que TJ gaúcho se antecipe ao Senado e suspenda os prazos processuais de 20 de dezembro a 6 de janeiro

O que era para ser uma boa notícia para os advogados gaúchos e brasileiros continua - se depender do Congresso Brasileiro - sob risco de se transformar num apagão para os profissionais da Advocacia: o projeto de lei que estabelece as chamadas férias dos advogados, a partir de 20 de dezembro, está parado no Senado!  Não há qualquer previsão da sua colocação na ordem do dia, para votação - tratando-se de prerrogativa pessoal do presidente Renan Calheiros.

Para tentar superar o impasse político, a diretoria da OAB gaúcha passou a desenvolver nova estratégia: a busca de uma solução antecipada junto ao Poder Judiciário.

Ontem o presidente da entidade, advogado Claudio Lamachia, esteve no TJRS, sendo recebido pelo 3º vice-presidente Vasco Della Giustina (o desembargador Barbosa Leal encontra-se viajando).

Na visita, Lamachia lembrou que tramita no Senado da República o PL nº 6645-B, que altera o artigo 175 do CPC e modifica também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei nº 5010, de 30 de maio de 1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância e dá outras providências.
 
A proposta legislativa é para que todos os prazos, audiências e julgamentos fiquem suspensos, de 20 de dezembro a 6 de janeiro de todos os anos, harmonizando, assim, a duração da interrupção dos trabalhos jurisdicionais e dos operadores do Direito, além de coincidir com época de pouca atividade do setor. O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal e só não foi votado no Senado da República em conseqüência de obstrução de pauta.

No ofício que documenta a iniciativa, a Ordem gaúcha sustenta que "se trata de matéria de relevante interesse de magistrados, membros do Ministério Público e de advogados da iniciativa privada e pública".

A entidade lembra que não haverá qualquer prejuízo para ninguém, considerado o tempo normal de tramitação dos processos judiciais. Por isso, solicita que o TJRS "examine a possibilidade de adotar medidas idênticas às alterações propostas no projeto de lei antes mesmo da sua aprovação pelo Senado, suspendendo os prazos processuais no citado período".
 
Tal providência evitaria maiores percalços administrativos, na hipótese de o projeto ser aprovado em data muito próxima do prazo de suspensão previsto.

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Resultado na edição do dia 05 de setembro.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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