|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.04.19  |  Advocacia   

OAB/RS participa do seminário “Crimes eleitorais e conexos” da EJERS

A secretária-geral adjunta da OAB/RS, Fabiana Barth, participou, na terça-feira (16), do seminário "Crimes eleitorais e conexos", promovido pela Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul (EJERS) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A discussão do evento se deu, principalmente, pela decisão do Supremo Tribunal Federal de aprovar, no mês de março, que crimes de lavagem de dinheiro e corrupção, quando conexos ao de caixa dois, devem ser processados no âmbito da Justiça Eleitoral.

"Aspectos Práticos dos Crimes Eleitorais e Conexos na Justiça Eleitoral" foi um dos temas debatidos pelos presentes, o qual teve como presidente da mesa a secretária-geral da OAB/RS. “É fato que a mudança está posta, e nós estamos aqui em um debate enriquecedor exatamente por isto, para conseguirmos, no exercício do diálogo, evoluir na busca do aperfeiçoamento do sistema jurídico”, ponderou Fabiana Barth.

A secretária-geral adjunta reiterou que existe uma situação definida, e que agora se deve trabalhar em cima da decisão do STF: “Vamos buscar as nossas saídas jurídicas, também, para uma situação que está posta. Buscando, sempre, como juristas que somos, o aperfeiçoamento do direito do sistema de justiça, que tem como objetivo final produzir uma sociedade mais justa e mais solidária”, finalizou.

O procurador Regional Eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, foi o primeiro palestrante a falar sobre o assunto. Ele concorda que, se analisar a partir do artigo 35 do código eleitoral, pode-se considerar essa decisão, mas que, “se agregar a quarta dimensão, o tempo, como critério hermenêutico, veremos que essa decisão foi equivocada. Segundo ele, “essa decisão está baseada em um texto de 1965, pré-constitucional, um texto que antecede a revolução que nós tivemos no Direito Penal e Processual brasileiro, vinda do plano normativo, por exemplo, de leis como a do crime organizado”.

Em sua fala, o procurador Regional da República, Douglas Fischer, disse que “o problema não é a Lava-Jato vir para a Justiça Eleitoral. O problema são todos os crimes, sejam de competência Federal ou Estadual, estejam conectados com crimes eleitorais que virão”. Ele reiterou que, “quanto mais a Justiça separar os processos, mais eficiência terá nas investigações. O que é exatamente o que as cortes internacionais impõem ao Brasil, para que adote como procedimento de conduta”.

Por fim, falou o procurador Regional da República, Antônio Carlos Welter, sobre a corrupção no país: “O que se estabeleceu, infelizmente no Brasil, foi uma grande orquestração criminosa que se desenvolveu nos últimos 25 anos e que se aprofundou nos últimos anos. Nós não podemos chegar agora e dizer que toda essa criminalidade é uma criminalidade eleitoral”, disse. Ele defendeu que a solução em torno desse problema não é necessariamente conferir meios para a justiça eleitoral, mas “fazer com que a justiça eleitoral se dedique àqueles fatos que são realmente de sua competência”, finalizou.

O evento foi destinado a procuradores da República, juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, advogados e também estudantes. 

 

Texto e Fotos: Renata de Mattos
Assessoria de Comunicação OAB/RS
(51) 3287.1867/1821

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro