|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.11.07  |  Advocacia   

OAB/RS lança Programa de Recuperação de Anuidades

A OAB/RS comunica o lançamento da campanha institucional – "FIQUE EM DIA COM A ORDEM", uma oportunidade única para a regularização dos débitos perante a Seccional, decorrentes de anuidades e multas inadimplidas.

Esta campanha está regrada pelo "Programa de Recuperação de Anuidades – PRA", instituído pela Resolução Nº. 10/2007, com vigência compreendida entre 01 de novembro de 2007 e 30 de dezembro de 2007, e possibilitará aos inscritos, que registrem débito perante a Seccional, a regularização das suas pendências, valendo-se dos benefícios estabelecidos no “PROGRAMA”.

A íntegra da Resolução Nº. 10/2007, bem como, todas as demais informações sobre a campanha “FIQUE EM DIA COM A ORDEM” estão disponíveis no site da OAB/RS (http://www.oabrs.org.br/pra.php).
 
As informações e esclarecimentos sobre o “PROGRAMA”, poderão ser obtidos, também, diretamente na Tesouraria da Seccional, pelos fones (51) 3287-1849 e 3287-1887, ou ainda, pelos e-mails [email protected] e [email protected].

 
 
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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