|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.09.19  |  Advocacia   

OAB/RS informa: empresas têm 45 dias para evitar Cancelamento de Registro por Inatividade na Junta Comercial

Foto: Evelyn Berndt - OAB/RS

Foto: Evelyn Berndt - OAB/RS

Foto: Evelyn Berndt - OAB/RS

Foto: Evelyn Berndt - OAB/RS

Atendendo solicitação do Presidente da Seccional gaúcha, Ricardo Breier, a Junta Comercial, Industrial e Serviços (JucisRS) estendeu por mais 45 dias, até 30 de outubro de 2019, o prazo para cancelamento de registro de empresas por inatividade. Na terça-feira (03), o Vice-Presidente da JucisRS, Sauro Henrique Souza Martinelli, esteve na OAB/RS para tratar do tema.

Martinelli solicitou o auxílio da Ordem gaúcha para divulgação do fim do prazo para o cancelamento por inatividade do registro de empresas registradas na Junta Comercial, que acabaria no dia 13 de setembro de 2019. Porém, Breier solicitou a extensão do prazo. “Com mais 45 dias, temos tempo para divulgar o prazo final junto à advocacia e, através da Comissão de Sociedade de Advogados, discutir o tema, possibilitando que advogados e advogadas possam auxiliar de uma maneira mais adequada empresários na regularização da situação de suas empresas na Junta Comercial”, avaliou Breier.

O Vice-Presidente da JucisRS destacou a importância da parceria com a Seccional para divulgar a informação entre a classe: “Pedimos o apoio da OAB/RS para ampla divulgação da prorrogação do prazo para que possamos evitar, ao máximo, o cancelamento de registro por inatividade. Nossa medida visa preservar o ambiente de negócios gaúcho. Hoje, 289.595 empresas com sede no Estado estão sujeitas ao cancelamento”, explicou Martinelli.

O cancelamento do registro por inatividade é um ato administrativo previsto na legislação que permite à Junta Comercial cancelar o registro das empresas que não procederem qualquer arquivamento (alteração contratual, atas, documento de interesse, etc.) no período de 10 anos consecutivos. O cancelamento não extingue a empresa, porém acarreta em prejuízos jurídicos, como a perda da proteção do nome empresarial e da personalidade jurídica.

Para evitar o cancelamento, a empresa pode arquivar na Junta Comercial alguma alteração de seu ato constitutivo ou preencher o informe em que comunica o funcionamento da mesma. Mais informações e a relação das empresas sujeitas ao cancelamento após 30 de outubro de 2019 aqui.

 

Texto e fotos: Evelyn Berndt

Assessoria de Comunicação da OAB/RS

(51) 3287-1821 / 1867

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro