|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.11.19  |  Advocacia   

OAB/RS garante, pelo 13º ano consecutivo, o período de férias para a advocacia na Justiça Estadual do Trabalho

Atendendo à solicitação do presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região aprovou a suspensão dos prazos processuais na justiça estadual trabalhista, de 20 de dezembro de 2019 até 20 de janeiro de 2020. A medida é estabelecida pelo artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC). Desse modo, ficam suspensos os prazos, a realização de audiências e sessões de julgamento nas unidades judiciárias de primeiro e segundo graus do TRT4.

Breier reforçou que a conquista representa, mais uma vez, um merecido reconhecimento à advocacia, além de ser essencial para o descanso dos profissionais: “Antes, advogados e advogadas que trabalham individualmente ou em pequenos escritórios viam-se impossibilitados de tirar férias em razão da continuidade dos prazos nos juízos e tribunais. A decisão também serve para desafogar os juizados e para que os juízes e desembargadores possam se organizar durante o ano”, finalizou.

Conquista gaúcha

Desde 2007, a Ordem gaúcha vem garantindo um período fixo de descanso para os profissionais, que podem programar suas férias de forma antecipada. Ano após ano, a entidade foi ampliando o período até chegar aos atuais 30 dias. Após uma forte mobilização da OAB/RS, essa matéria agora é lei e consta no artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC).

Breier lembra que, quando o então presidente Claudio Lamachia assumiu a OAB/RS, havia o compromisso de garantir um período mínimo de descanso para os advogados do Rio Grande do Sul: “A Ordem gaúcha quebrou paradigmas e começou a propor, com a nossa bancada de deputados federais, projetos de lei, como o que institui férias para os advogados. Isso começou com Lamachia no Rio Grande do Sul a partir de 2007, com uma proposta de suspensão de prazos dentro do recesso da Justiça Estadual. Com o novo CPC, o texto das férias forenses foi adotado pela legislação”, lembrou.

 

Texto: Evelyn Berndt
Assessoria de Comunicação da OAB/RS
(51) 3287-1821 / 1867

Fonte: OAB/RS

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