|   Jornal da Ordem Edição 4.279 - Editado em Porto Alegre em 17.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.03.19  |  Advocacia   

OAB/RS fará treinamento do eproc para advocacia gaúcha nos dias 14 e 15 de março

A OAB/RS, por meio da Comissão do Direito da Tecnologia da Informação, promoverá o curso de aperfeiçoamento do eproc na Justiça Estadual. A iniciativa terá como objetivo auxiliar e preparar a advocacia para utilizar o processo eletrônico nas Varas da Família, Sucessões, Curatelas e Civil. O curso será realizado na quinta-feira (14) e na sexta-feira (15) no OAB/RS Cubo (Rua Manoelito de Ornellas, 55 – Porto Alegre). A inscrição será através da doação de 2kg de alimentos não perecíveis.

Em breve mais informações sobre as inscrições

O presidente da seccional gaúcha, Ricardo Breier, afirma que o treinamento será fundamental para a advocacia: “O eproc é um pleito antigo da nossa seccional e ele tem se expandido nas cidades de Marau, Carazinho, Encantado e Porto Alegre”, disse. “Entendemos que o processo eletrônico traz muita facilidade ao exercício profissional. Com o treinamento sobre o eproc, a Ordem gaúcha levará qualificação para toda a advocacia gaúcha na Justiça Estadual”, completou.

O presidente da Comissão do Direito da Tecnologia da Informação, Filipe Mallmann, reiterou a importância do curso: “A advocacia gaúcha contará com um treinamento qualificado sobre o eproc, que é um sistema simples, estável e seguro”, falou. “Também será disponibilizado um treinamento de forma presencial nas subseções ao longo dos próximos meses”, concluiu.

Orientações para o cadastramento dos advogados no eproc da Justiça Estadual

Acesse este link: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=principal

Advogado que nunca utilizou o eproc do TRF4

Clique no menu "Cadastre-se AQUI -> Cadastrar Advogado";

1)      Se você possuir certificado digital, escolha a opção "Cadastro com certificado digital". Ao final do procedimento, estará apto a utilizar o eproc da Justiça Estadual;

2)      Se você não possuir certificado digital, escolha a opção "Cadastro sem certificado digital". Preencha o pré-cadastro e dirija-se à Central de Atendimento do Tribunal de Justiça, sala 202, ou ao Protocolo Judiciário do Foro Central II.

Advogado que já utiliza o eproc do TRF4

1)      Realize o login no eproc da Justiça Estadual com os mesmos dados de login e senha utilizados no eproc do TRF4;

2)      Caso o login seja realizado com sucesso, você já está habilitado a utilizar o eproc da Justiça Estadual;

3)      Caso o login não seja realizado com sucesso, você pode redefinir sua senha pelo link "Esqueci minha senha" da tela de login ou efetuar um novo cadastro.

 

Texto: João Vítor Pereira 
Arte: Thiago Alvarenga 
Assessoria de Comunicação OAB/RS 
(51) 3287-1867/1821

Fonte: OAB/RS

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