|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.11.18  |  Advocacia   

OAB/RS comemora sanção da lei que estabelece contagem em dias úteis para prazos em Juizados Especiais

Mais uma matéria legislativa, com atuação direta da OAB, tornou-se realidade. Foi sancionado pelo presidente da República, nesta quinta-feira (1º), o Projeto de Lei nº. 10.020/2018, que estabelece a contagem de prazos somente em dias úteis para qualquer ato processual, inclusive a interposição de recursos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Assim, foi publicada, nesta quinta-feira (1/11), a Lei 13.728/18, que estabelece a contagem em dias úteis para prazos em Juizados Especiais. Assim, fica alterada a lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Pela nova legislação, "na contagem de prazo em dias, estabelecida por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis".

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, ressalta que essa é uma conquista que nasceu na OAB/RS. “A contagem de prazos em dias úteis foi um compromisso assumido pela OAB/RS em 2007, cumprido com o novo CPC. Ainda assim, mantivemos o trabalho, para que a conquista fosse estendida a todos os tipos de processos judiciais, independentemente de sua natureza. Agora, estendemos o que define o novo CPC ao âmbito dos juizados especiais. Essa é uma grande vitória para a advocacia”, afirmou.

Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a sanção consagra mais uma vitória com a assinatura da Ordem no poder Legislativo. “Esse é mais um exemplo de lei pensada, trabalhada e aprovada em nossa gestão. A Ordem dos Advogados do Brasil trabalha diuturnamente para garantir às advogadas e aos advogados condições dignas de exercício do seu trabalho, que integra uma função essencial à administração da Justiça, conforme preconiza a Constituição Federal”, apontou.

Fonte: OAB/RS

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