|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.06.18  |  Advocacia   

OAB/RS celebra Dia Nacional da Advocacia Trabalhista e relembra conquistas

Entre as principais vitórias adquiridas pelos brasileiros estão os direitos trabalhistas. A cada ano, milhões de trabalhadores recorrem à justiça para terem garantidos aquilo que é de direito deles, defendido por eles: os advogados trabalhistas.

Neste dia 20 de junho, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul saúda o Dia Nacional do Advogado Trabalhista. A escolha para o dia do advogado trabalhista faz alusão à criação da primeira entidade representativa dos advogados trabalhistas que ocorreu no dia 20 de junho de 1963 foi fundada no Rio de Janeiro a ACAT (Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas).

A Ordem gaúcha lutou, e muito, para que esses profissionais pudessem exercer de forma plena a sua profissão. A atuação da OAB/RS gerou conquistas como: a derrubada da liquidação de cálculos nas iniciais da Justiça Trabalhista; a aprovação da Súmula 61 do TRT4; as sustentações orais pelo sistema de videoconferência e a expedição de alvarás trabalhistas em nome do advogado.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, reiterou que a melhor forma de homenagear esses profissionais, que diariamente lutam pelos direitos básicos dos cidadãos, é afirmando que a entidade continuará a ter um olhar especial para todas as questões que envolvem a advocacia trabalhista: “Seguiremos atuando fortemente com relação à melhora na prestação jurisdicional, sobretudo na defesa das prerrogativas dos advogados que atuam na área”, disse.

Para o presidente da Comissão da Justiça do Trabalho, Raimar Machado, os conflitos na área trabalhista são tão recorrentes que, hoje em dia, quase todos os grandes escritórios mantêm um setor dedicado à advocacia trabalhista. “Ela é celeiro de notáveis profissionais, que, com seu conhecimento, buscam justiça a seus clientes. A OAB/RS reafirma o compromisso institucional de lutar pela defesa de suas prerrogativas”, disse.

OAB/RS garantiu:

  • A derrubada da liquidação de cálculos nas iniciais da Justiça Trabalhista

    A 1ª Sessão de Dissídios Individuais do TRT4 julgou parcialmente procedente três Mandados de Segurança (n º 0020219-71.2018.5.04.0000; nº 0020198.95.2018.5.04.0000 e nº 0020517-63.2018.5.04.0000) que tratam da liquidação das iniciais, acolhendo tese de que também expressa o entendimento da OAB/RS neste quesito. A decisão entende como desnecessária a exigência da indicação de um valor líquido para os pedidos, bastando a apresentação de um valor estimado.

    O acolhimento da tese conta com o apoio da Ordem gaúcha, no sentido de observar o que prescreve a Constituição Federal, que garante a todo cidadão brasileiro o amplo acesso à Justiça, sem a necessidade de formalidade, sobretudo na preservação dos direitos nas relações de emprego.

  • Expedição de alvarás trabalhistas em nome do advogado

    É determinado que, havendo procuração nos autos, conferindo ao advogado poderes especiais para receber e dar quitação, o alvará destinado à liberação de valores, em favor do seu constituinte, será expedido em nome da parte e do seu procurador. Da mesma forma, o advogado pode requerer que o pagamento dos honorários, que lhe caibam, seja efetuado em favor da sociedade de advogados, nos termos do art. 85, § 15º, do Código de Processo Civil.

  • Sustentações orais pelo sistema de videoconferência

    A nova ferramenta é uma demanda da Ordem gaúcha gerada a partir de um item da Carta de Porto Alegre, elaborada durante o Colégio de Presidentes da Capital, realizado em maio deste ano. O objetivo da medida é permitir que o advogado do Interior não tenha que se deslocar até a capital para realizar as audiências.

    Nesse modelo, o profissional pode realizar uma videoconferência a partir de um computador ou notebook equipado com microfone, webcam e acesso à internet. A sustentação oral por videoconferência poderá ser solicitada para qualquer processo em julgamento, desde que o advogado possua um domicílio profissional fora de Porto Alegre.

  • Súmula 61 do TRT4

    A OAB/RS assegurou a aprovação da Súmula 61 do TRT4, que garante aos advogados os honorários de assistência judiciária gratuita que lhe são devidos, ainda que o profissional da parte não esteja credenciado pelo sindicato representante da categoria profissional.

  • Modernização das salas na Justiça do Trabalho

    Localizado no Foro Trabalhista de Porto Alegre, o espaço foi remodelado, isso foi fruto de uma parceria entre a Direção do Foro da Capital e a seccional gaúcha da OAB. Além da expansão do local de trabalho dos advogados, foram disponibilizados novos computadores, scanners e mobiliário.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), após uma negociação com a administração da instituição, teve a sala da Ordem Gaúcha ampliada e oferece uma estrutura ainda mais completa para os profissionais. A nova arquitetura incorpora parte da sala de atendimento aos advogados que pertencia ao Tribunal do Trabalho. Além de um espaço mais amplo, também são disponibilizados mais computadores, para que os profissionais possam utilizar o processo eletrônico e realizar as tarefas do dia a dia.

Fonte: OAB/RS

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