|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.07.07  |  Advocacia   

OAB gaúcha deseja que advogados sejam previamente informados sobre os adiamentos de julgamentos

O número, cada vez maior, de reclamações de advogados prejudicados com a "retirada de pauta" de processos que deveriam ser julgados por Câmaras cíveis e criminais do TJRS levou a OAB gaúcha a encaminhar, na última sexta-feira (27), um pedido de providências e de regulamentação, formulado ao desembargador Marco Antonio  Barbosa Leal, presidente da corte de Justiça estadual.
 
O presidente da Ordem, advogado Claudio Lamachia, salienta inicialmente o intuito de "buscar a sempre indispensável contribuição do TJRS e dos seus ilustres membros para o aprimoramento de serviços judiciários". E aponta, em seguida, uma anomalia: os percalços e prejuízos sofridos por advogados, notadamente do Interior do Estado, e também da Capital, ante a retirada - da pauta das sessões - de processos agendados para julgamento. 

Exemplificativamente, a Ordem apontou o caso de um advogado que, em duas semanas seguidas, se deslocou de Sant´Ana do Livramento a Porto Alegre, para sustentar oralmente em um julgamento. Nas duas vezes, em que pese constar da pauta, o processo foi retirado e adiado para a semana seguinte. Até agora não foi julgado. O advogado espera que, em seu próximo deslocamento, possa afinal acompanhar o julgamento do feito.
 
A OAB-RS manifesta, no ofício, sua expectativa de que o presidente Barbosa Leal "seguramente bem avaliará o número de horas despendidas, além dos gastos financeiros naturais, com as viagens, sem que se complete a prestação jurisdicional almejada".
 
Ao solicitar ao TJRS que a retirada dos processos de pauta seja normatizada, a OAB-RS está oferecendo, em seu saite,  ao tribunal estadual um espaço para incluir, como rotina diária,  a relação, por Câmara, dos processos que deixarão de ser julgados. A Ordem pede que tais comunicações sejam expedidas com uma antecedência mínima de um dia útil.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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