|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.06.07  |  Advocacia   

OAB gaúcha desagrava amanhã advogado ofendido por juiz

A OAB gaúcha vai conceder, amanhã (27), solene desagravo ao advogado Davi Grunewald (OAB-RS nº 54.282) que foi ofendido em razão de sua atividade profissional, pelo juiz Celso Furtado Karsburg, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul. 
 
Numa ação trabalhista em que representava a reclamante Leocádia Schuck, contra a Philip Morris Brasil (proc. nº 00477-2005-731-04.00-1), o advogado Grunewald interpôs embargos de declaração à sentença. O magistrado não se limitou a acolher ou desacolher o recurso, mas foi acre na crítica ao profissional.
 
Na Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas da OAB-RS, o expediente com pedido de desagravo recebeu parecer favorável, "porque fica nítido que o magistrado se colocou sobre um pedestal e ignorou a melhor técnica para prolatar uma decisão (...) deixando de se deter somente nos fatos e documentos do processo". 
 
No Conselho Seccional, a decisão unânime definiu como "infeliz" a conduta do juiz. O acórdão conclui que o juiz Karsburg ofendeu o advogado Grunewald, "demonstrando nutrir por este certa antipatia pessoal, o que não pode ocorrer em julgamento judicial" (Proc. nº 233949/2006).
 
A solenidade de desagravo, conduzida pelo advogado José Otávio Lopes Luz, presidente da Subseção de Santa Cruz do Sul, será realizada amanhã (16h30) no salão de festas do Foro da Justiça estadual. Toda a diretoria da OAB gaúcha estará presente.
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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