|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.10.07  |  Advocacia   

OAB defende férias de juízes coincidindo com recesso judicial

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, defendeu ontem (03) que o período de férias dos magistrados brasileiros coincida com o período de recesso ou de não publicação dos atos processuais, com o objetivo de reduzir os problemas que têm sido gerados em função do sistema atual de férias da magistratura. "Seria uma alternativa. Coincidir as férias com esse período de não publicação de atos processuais, fazendo com que o advogado possa, também, descansar". A afirmação foi dada por Britto durante entrevista concedida ao jornalista Heródoto Barbeiro, da Rádio CBN.

Durante a entrevista, Britto relatou uma série de problemas que têm ocorrido nos tribunais em decorrência do sistema atual de férias, no qual os magistrados podem gozar férias quando querem ou quando têm direito. Entre os principais problemas, Britto cita o caso de tribunais compostos de turmas de três juízes.

O presidente da OAB ressaltou ainda que a OAB tem se manifestado contrariamente às férias coletivas para a magistratura. No entanto, diante dos problemas que têm sido gerados em função da nova realidade, a entidade tem discutido e aceitado estudar alternativas. "É preciso reconhecer que a legislação atual quis ser mais eficaz, mas tem causado alguns problemas, principalmente nos tribunais", afirmou Cezar Britto. "É por isso que temos buscado junto ao CNJ e ao Congresso soluções alternativas para compatibilizar o direito de férias dos magistrados com o direito do cidadão de ter acesso à Justiça".

A seguir, alguns trechos da entrevista concedida ontem pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, à Rádio CBN:

P – Nos conversamos recentemente com um deputado federal que tem uma proposta de recuperação das chamadas férias coletivas do Poder Judiciário. Qual é a opinião do senhor a respeito disso?

R – As férias para todas as categorias são consideradas direito fundamental. Todo mundo tem direito a gozar porque é fundamental para o ser humano e para a dignidade da pessoa humana o justo descanso. O que nós temos que compatibilizar é o direito dessas férias, que é constitucional, com um outro direito, também constitucional, que é o do acesso à Justiça. O cidadão não pode ficar sem ter acesso à Justiça e isso poderia ocorrer quando temos férias coletivas para o Judiciário. Todo mundo entrava em férias e não se tinha a prestação jurisdicional eficiente.

É preciso, então, compatibilizar o direito de férias dos magistrados e serventuários, sem que isso implique na revogação do direito a buscar o Judiciário. Os juízes têm argumentado e nós temos visto isso na prática que, quando não se tira férias coletivamente, os tribunais perdem a continuidade porque, por exemplo, em turmas que são compostas por três juízes, se um entra em férias entra um juiz convocado. Esse juiz convocado pode pensar diferente e, a partir de suas decisões, muda-se a jurisprudência. Ou se espera o outro retornar.

Esse tipo de sistema atual estaria prejudicando e causando morosidade ao Judiciário. A OAB tem se posicionado contrariamente às férias coletivas, mas está buscando alternativas para que se garanta o direito constitucional às férias, mas sem prejudicar o cidadão.

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto transformando em feriado o período de 29 de dezembro a 9 de janeiro com essa compreensão de que, no período em que a Justiça entrava de recesso, os advogados poderiam gozar suas férias. Mas a expressão feriado não ficou boa, pois a expressão feriado pressupõe não um trabalho oficial e isso acumularia esse tempo como sendo a mais, além das férias do magistrado e do serventuário. Ou seja, aumentaríamos o período de não trabalho dessas duas carreiras. Então, essa compatibilização é o que estamos estudando. Eu conversei recentemente com o senador Pedro Simon, que é relator do processo.

Ele também compreende que não deveria ser feriado, mas sim um período de não publicação de atos processuais e de não realização de audiências, para que o Judiciário não pare nesses períodos.

P – Então podemos entender que a posição da OAB em relação ao retorno das férias coletivas dos juízes, é contrária a isso?

R – A OAB tem se posicionado de forma contrária, embora tenha conversado muito sobre soluções alternativas para evitar esses fatores que têm ocorrido e que têm causado mais morosidade do que no sistema anterior. É preciso reconhecer que a legislação atual quis ser mais eficaz, mas tem causado alguns problemas, principalmente nos tribunais.

P – Esse sistema de férias atual, quando o juiz tira quando acha que deve tirar ou quando tem direito, ele prejudica duas vezes, porque sessenta dias são duas vezes que ele se ausenta dos tribunais?

R – Essa é a compreensão que a Ordem estabeleceu e que isso geraria diferenciação com os demais servidores. Porém, essa é que é a complicação. Nas férias coletivas, estamos observando que essas estavam sendo utilizadas para que os tribunais não parassem. Hoje, quando os juiz tira férias a qualquer momento, o que acontece, em não sendo coletiva? Em uma composição de tribunal de três membros, se um juiz tira férias de sessenta dias, quando volta o outro tira e quando este volta o outro tira. Isso faz com que a turma não funcione. Essa tem sido a realidade que temos enfrentado e que temos que buscar uma adequação.

P – Teoricamente, essa turma não funcionaria durante seis meses?

R – Seis meses. Ou ficara mudando o seu conceito de segurança jurídica. Porque quando se convoca alguém, pode vir um pensamento diferente. Então, a revogação das férias coletivas fez com que esse fenômeno também surgisse e todos aqueles que se preocupam com o Judiciário, têm que se preocupar realmente com a segurança jurídica e com a própria agilidade.
Então, a retomada das férias coletivas em bloco para alguns magistrados poderia ser pensada, talvez coincidindo com esse período em que não se teria publicação judicial. O que não pode é se ter recesso e férias coletivas.

Incluindo as férias dentro do período de recesso ou dentro do período não publicação dos atos processuais, você permite o direito de férias e permite que se tire no período que se diminuem os trabalhos. Seria uma alternativa que estamos estudando.

P – Há algum constrangimento quando se fala que os magistrados são a única categoria no País que tem sessenta dias de férias?

R – Tenho sentido esse constrangimento em vários magistrados. Hoje, os juízes mais novos, que são mais novos na compreensão de um novo Judiciário, têm feito um papel muito interessante na busca do princípio da moralidade. Eu tenho dito para as pessoas que a queda do nepotismo, que era outro absurdo no Poder Judiciário, tem relação direta com a atuação da magistratura. A AMB foi quem propôs ao CNJ o fim do nepotismo. Foi a AMB quem entrou com ação de inconstitucionalidade junto ao STF, que também formado por magistrados, acabou com o nepotismo.

P – Mas a AMB, salvo engano, defende os sessenta dias de férias. Eu mesmo já conversei com o presidente da AMB...

R – É verdade, mas há magistrados que compreendem isso. Compreendem que, em sendo servidores públicos, a sua função é servir ao público. E exercer uma tarefa tão fundamental quanto essa, de promover justiça em um país que é campeão de injustiças, é preciso que se veja o prazo de sessenta dias como um prazo de afastamento diferenciado em relação aos demais servidores públicos.

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Fonte: OAB - Conselho Federal
Informações complementares - Redação do JORNAL DA ORDEM

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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