|   Jornal da Ordem Edição 4.277 - Editado em Porto Alegre em 15.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.08.07  |  Advocacia   

OAB condena “escolas de enganação” na área de Direito

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, afirmou no sábado (11), ao comentar a passagem do Dia do Advogado, que uma das metas de sua gestão à frente do Conselho Federal da OAB é conseguir do Ministério da Educação o fechamento de Faculdades de Direito que são verdadeiros caça-níqueis. “Há cursos de Direito que são escolas de enganação. A OAB tem emitido parecer desfavorável a criação dessas faculdades mas, geralmente, o MEC autoriza o seu funcionamento".

O presidente da OAB nacional disse que "a proliferação de cursos jurídicos no Brasil é uma realidade, não apenas neste governo mas, também, no que o antecedeu". Ele considera a abertura de cursos sem qualidade um “calote social”, uma vez que o mercado está saturado há muito tempo e o MEC continua dando autorizações desenfreadas de novos estabelecimentos de ensino.

“O MEC não considera a situação socioeconômica do Estado na hora de autorizar a abertura de um novo curso” - afirma.

Os números causam desconforto na Ordem. Estão funcionando no país hoje 1.077 faculdades de Direito, contabilizando em torno de 1,5 milhão de estudantes.

Sem o Exame da Ordem, seriam cerca de 4 milhões de advogados no Brasil dentro de três ou quatro anos, a maior parte sem qualificação. O Exame de Ordem - que possibilita ao bacharel em Direito ser reconhecido pela OAB - é uma certificação da qualidade do profissional.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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