|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.05.18  |  Advocacia   

OAB comemora aprovação de PL que garante defesa oral em liminar nos mandados de segurança

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, comemorou nesta quinta-feira (17) a aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº. 76/2016, que garante a advogadas e advogados o direito à sustentação oral do pedido liminar nos julgamentos de mandado de segurança individual ou coletivo. O texto segue agora para a sanção presidencial.

“É uma importante vitória da advocacia brasileira, cuja luta pela defesa intransigente das prerrogativas profissionais é bandeira principal da OAB. Quem ganha é o cidadão, pois os profissionais da advocacia têm garantido um importantíssimo meio de atuação no âmbito do julgamento dos processos”, apontou Lamachia.

O projeto é de autoria do deputado Carlos Manato (PLS-ES) e altera a Lei Federal nº. 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) para, efetivamente, obrigar o relator do processo – nos casos de competência originária dos tribunais – a conceder a oportunidade da defesa oral do pedido de liminar.

As ameaças de violação de direitos e garantias fundamentais podem ser combatidas com mandados de segurança, individuais ou coletivos. Um exemplo recorrente de sua utilização no Brasil se dá para tentar garantir a realização de procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde.

 

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro