|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.02.18  |  Advocacia   

OAB atua no STJ e reverte aviltamento de honorários sucumbenciais

O Conselho Federal da OAB, por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, ingressou como amicus curiae em ação no Superior Tribunal de Justiça e, após a atuação, conseguiu a majoração de honorários de sucumbência a advogado. "A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser fixada em valor digno e proporcional à causa”, afirma Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB.

O caso em análise é um recurso de Agravo em Recurso Especial interposto pela empresa Hylcon-Consultoria e Assessoria de Projetos Públicos LTDA com o objetivo de majorar os honorários sucumbenciais, que foram reduzidos quando do julgamento do recurso de Apelação aviado pelo Banco Bradesco --fixados inicialmente em 15% da causa, para menos de 1% (R$ 10 mil). O ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira, após análise dos autos, aumentou a quantia para R$ 150 mil.

Para a Ordem, o valor abaixo de 1% do valor da causa “atenta contra a dignidade e a importância do trabalho da classe advocatícia, vez que importa em verdadeira violação à disposição legal expressa, bem como atenta contra os princípios constitucionais da razoabilidade e da isonomia, os quais devem nortear todos os atos judiciais”.

“A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser fixada em valor digno e proporcional à causa. Esta é uma bandeira da OAB, que tem atuado firmemente contra disparates e tentativas de diminuir a profissão. Contamos com o apoio das Cortes Superiores na valorização do trabalho da advocacia brasileira”, afirma o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

Segundo o procurador nacional de prerrogativas, Charles Dias, o Estatuto da Advocacia é claro ao dizer que é devida justa remuneração ao advogado por seu trabalho. “Ao fixar valores irrisórios, o Judiciário inclusive desestimula o bom exercício profissional. Por isso a OAB trabalha para garantir remuneração justa ao advogado, que é uma das principais prerrogativas da classe. O juiz que fixa honorários em valores irrisório e fora da previsão legal, por se sentir intranquilo imaginando que o advogado que está sentado ao seu lado está ganhando mais que ele, que largue a toga e venha advogar. Nós não nos submeteremos a essa orquestração que se tenta fazer contra a advocacia”, afirma.

No pedido de ingresso como amicus curiae na causa, a OAB ressalta que o tema é de interesse de toda a advocacia brasileira. “Neste ínterim, a atividade advocatícia exige que o próprio causídico suporte os custos decorrentes da remuneração e qualificação de seus funcionários, manutenção do local de trabalho, reposição tecnológica, bem como a própria subsistência e a de sua família, sem a certeza de que o resultado a ser obtido seja favorável ao seu cliente e, portanto, que receba os honorários que lhe caberão nesta hipótese”, diz. “Imperioso, portanto, que os honorários fixados remunerem adequadamente o trabalho prestado e não representem um completo desprestígio ou um incentivo às lides temerárias.”

A OAB também lembra que o Novo Código de Processo Civil apresentou novos entendimentos sobre o pagamento de honorários, objetivando os critérios de fixação dos honorários sucumbenciais, bem como resolvendo possíveis divergências interpretativas ao aperfeiçoar a redação do CPC/73, ampliando as bases de cálculo da condenação em honorários. Também traz entendimentos recentes do STJ contra o aviltamento de honorários.

“A inobservância da repercussão econômica da causa e o trabalho do advogado impede a remuneração digna do trabalho do profissional, representando um desrespeito a toda advocacia brasileira, devendo ser fixados honorários em patamar digno e condizente com a repercussão econômica alcançada”, observa a OAB.

Leia a petição da OAB para ingresso como amicus curiae na ação.

Fonte: CFOAB

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