|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.10.09  |  Legislação   

Novos PLs de interesse da advocacia propostos pela OAB/RS são apresentados na Câmara dos Deputados

Mais projetos de lei de interesse da advocacia propostos pela Ordem gaúcha foram apresentados na Câmara dos Deputados na última semana. As minutas dos textos haviam sido entregues à bancada gaúcha no dia 05 de outubro, na sede da entidade, em Porto Alegre. No dia 08 de outubro, o deputado Pompeo de Mattos protocolou os PLs 6195/2009 e 6196/2009. Logo após, dois projetos com o mesmo objetivo foram registrados pelo deputado Mendes Ribeiro Filho sob os números 6208/2009 e 6207/2009, e foram apensados aos primeiros pedidos, passando a ter tramitação conjunta.

O Projeto de Lei 6196/2009 (6207/2009), apresentado na Câmara, requer a alteração da redação do artigo 265 do Código de Processo Penal. O texto prevê que “o defensor  não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente ao juiz, sob pena de multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos. Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa."

Como justificativa, o PL afirma que : “o objeto de punir o advogado que incorrer em falta injustificada somente poderá ser alcançado sem ofensa às prerrogativas profissionais, quando devidamente apreciado, através de processo disciplinar instaurado, sem prejuízo do princípio do contraditório e da ampla defesa, pelos conselhos de Ética e Disciplina da OAB, a quem compete fiscalizar e disciplinar a atuação dos profissionais”.
 
O PL 6195/2009 (6208/2009) visa alterar a redação do artigo 554 do CPC, de modo a possibilitar efetivamente o contraditório e a ampla defesa, com a sustentação oral após o voto do relator. De acordo com o projeto, na sessão de julgamento, após o voto do relator, o presidente concede a palavra, sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido, a fim de sustentarem as razões de recurso.
A  tramitação dos PLs pode ser acompanhada acessando o site www.camara.gov.br/projetosdeleieoutrasproposições.

Através de cadastro, também feito no site, é possível receber informações quanto ao andamento das matérias.

PLs em tramitação no Congresso

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, destaca que a entidade tem atuado ativamente no campo legislativo. Confira abaixo os PLs de interesse da advocacia que também estão em tramitação:

PLC 06/2007 (suspensão dos prazos processuais – férias forenses) – Proposto pela OAB/RS, o projeto altera o artigo 175 do CPC e modifica também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966. Aprovado pela Câmara dos Deputados, o PL sofreu emenda substitutiva no Senado. Com parecer favorável da CCJ, o projeto está aguardando inclusão em pauta.

PL 4327/2008 – Apresentado pela Ordem gaúcha, o projeto veda a compensação de honorários advocatícios, visando alterar a redação do artigo 21 do Código de Processo Civil, de modo a adequá-lo ao disposto no Estatuto da Advocacia: “Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários e as despesas, sendo vedada a compensação de honorários”. O PL foi aprovado recentemente na CCJ da Câmara,  em caráter conclusivo, e agora segue diretamente para o Senado.

PL 4125/2008 – Também proposto pela OAB/RS, o PL propõe a inserção de um parágrafo no artigo 178 do CPC com a seguinte redação: “Parágrafo único: Sendo o prazo igual ou inferior a cinco dias, será contado apenas nos dias de expediente forense”. O PL encontra-se na CCJ da Câmara.
PL que altera o artigo 511 do CPC – A Ordem gaúcha requereu à bancada de deputados federais do Rio Grande do Sul a apresentação deste projeto para alterar o referido artigo com o seguinte texto: “Até 48 (quarenta e oito) horas após o fim do prazo de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.

PL 5.762/2005 (83/2008) – Apoiado pela OAB/RS, o projeto visa criminalizar o desrespeito às prerrogativas da advocacia. Aprovado pela Câmara, o PL agora tramita na CCJ do Senado.

PLS 409/2008 – A seccional busca a aprovação do projeto que propõe uma solução para a questão das dívidas da Cofins contraídas por sociedades civis prestadoras de serviço antes de 17 de setembro de 2008.
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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