|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.03.17  |  Advocacia   

Novo Código de Processo Civil: Lei oriunda da OAB/RS garante 30 dias de férias para os advogados

O Novo Código de Processo Civil completou um ano de vigência, conquista que trouxe diversas melhorias para o exercício da profissão dos advogados. Entre essas garantias estão os 30 dias de férias, obtidos após forte mobilização da Ordem gaúcha. Desde 2007, a OAB/RS foi conquistando, através do diálogo com os tribunais do Estado, o descanso aos advogados durante 20 de dezembro a 20 de janeiro. Com o Projeto de Lei 06/2007 – apresentado pela Ordem gaúcha – incorporado no artigo 220 do novo CPC, o direito foi estendido a todos os profissionais no país.

Com esse direito conquistado, os advogados podem programar antecipadamente o seu período de férias. No Rio Grande do Sul, com a medida garantida pela Ordem gaúcha no TJRS, TRF4 e TRT4, ficam suspensos os prazos, audiências e julgamentos no período determinado. Apenas atos de urgência são realizados.

“As férias, que hoje estão regulamentadas, são muito bem aproveitadas para o meu descanso, bem como contribuíram para a melhoria do meu desempenho durante o ano”, afirma a advogada Nara Maria Nonnenmacher. Segundo ela, o período de recesso também é fundamental para se organizar na vida pessoal. “Principalmente como mulher advogada, possuindo ainda a dedicação familiar, esse período, para se afastar das obrigações dos prazos e rotina de audiências, proporciona um verdadeiro prêmio”, reitera.

Segundo o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a medida é benéfica tanto para a advocacia como para a magistratura. “É preciso esclarecer que os advogados que trabalham individualmente ou em pequenos escritórios viam-se impossibilitados de tirar férias, em virtude da continuidade dos prazos nos juízos e tribunais. A decisão também serve para desafogar os juizados e para que os juízes e desembargadores possam se organizar durante o ano”, finalizou.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, lembra que, quando assumiu a OAB/RS, havia o compromisso de garantir um período mínimo de descanso para os advogados do Rio Grande do Sul. “A Ordem gaúcha quebrou paradigmas e começou a propor, com a nossa bancada de deputados federais, projetos de lei, como o que institui férias para os advogados. Tudo isso nasceu no Rio Grande do Sul, a partir de 2007, com uma proposta de suspensão de prazos dentro do recesso da Justiça Estadual”, lembrou.

Observatório

A OAB/RS lançou, no ano de 2016, o Observatório do Novo CPC, que visa garantir o cumprimento de todas as conquistas da advocacia obtidas com o novo Código do. Ele é coordenado pelo membro honorário da Ordem gaúcha Luiz Carlos Levenzon. O e-mail para entrar em contato é [email protected].

“Iremos aos Tribunais para falarmos com os juízes e desembargadores e explanar a importância do cumprimento do novo CPC. Esses são direitos adquiridos pela advocacia no novo Código e precisam ser respeitados”, finalizou Levenzon.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro