|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.04.08  |  Advocacia   

Novo cartão de identidade profissional

Conforme Resolução 02/2006 do CFOAB, os advogados de todo o Brasil que tiveram sua carteira expedida antes de 24 de agosto de 2007 terão que substituir o seu cartão de identidade profissional. O prazo de validade da antiga carteira é o dia 30 de junho de 2008.

Um dos motivos da alteração está relacionado ao prazo de renovação. A cada três anos, o advogado era obrigado a trocar o cartão, o que deixa de acontecer com o novo modelo. A alteração foi aprovada pela OAB nacional em uma reunião com os presidentes das seccionais, ocorrida em 2006, que decidiu alterar o modelo antigo para a implantação de um cartão com chip eletrônico.
 
O chip vai possibilitar ao advogado elaborar petições eletrônicas, entre outros serviços virtuais, assim como um melhor controle de cadastros dos advogados em conjunto com o Judiciário.
 
Os profissionais terão que trocar apenas o cartão de identidade. Quanto à carteira (caderneta), permanecerá o mesmo modelo expedido a partir de 1º de janeiro de 2002.
 
Para o advogado substituir o seu cartão de identidade, terá que fazer um requerimento através do site da OAB/RS. O pedido pode ser feito no link de serviços on-line/requerimentos - “Substituição do Cartão de Identidade”. Ou se preferir, clique aqui.

Após, o profissional deve comparecer na OAB Serviços ou na Casa do Advogado, na Capital, e na sede da respectiva subseção, no Inteior para protocolar o pedido, fazer a coleta de digital e assinatura. 

O advogado que teve o cartão e a carteira expedidos antes de 1º de janeiro de 2002 deve acessar o link de recadastramento, que também é encontrado no site da Ordem gaúcha.
 
Os profissionais de Direito que estiverem no interior do estado também poderão fazer a substituição sem precisar sair da cidade onde trabalham.

Primeiramente, o advogado terá que preencher o requerimento no site da Ordem gaúcha e, após, dirigir-se até à subseção da OAB mais próxima para fazer o protocolo, levando junto uma fotografia padrão e taxa, conforme as orientações do requerimento para a coleta da digital, assinatura e formalização do pedido.
 
Os valores cobrados para a confecção das novas carteiras estão localizados no site da OAB/RS, no link Legislação - Resoluções - nº. 08/2007 (Tabela de Taxas e Emolumentos). Quem estiver inadimplente com a Ordem também pode fazer o requerimento da nova carteira, porém, durante o trâmite do pedido, deverá estar em dia com a entidade.
 
Também será disponibilizado no portal da OAB/RS um espaço voltado para as dúvidas mais freqüentes sobre a implementação do cartão com suas devidas respostas.
 
Os advogados de Porto Alegre devem retirar o novo modelo na sede da OAB Serviços, na Rua Vicente de Paula Dutra, 236.
 
Mais informações sobre o andamento do pedido ou demais dúvidas pelo telefone (51) 3287-1800 ou pelo e-mail [email protected].

Informações e/ou composição dos débitos podem ser solicitadas pelo telefone 51-3287-1888 ou via e-mail: [email protected]
 
Dúvidas mais freqüentes sobre a substituição da carteira de identidade profissional

1) Qual a resolução que alterou o modelo do cartão de identidade profissional?

Foi a Resolução 02/2006, que alterou o Art. 155 do Regulamento Geral do EOAB.
 
2) Por que foi alterado o modelo do cartão de identidade profissional?

O modelo anterior do cartão de identidade do advogado previa a data de renovação, ou seja, a cada três anos o advogado era obrigado a trocar o cartão. O Conselho Federal, em reunião de presidentes no ano de 2006, decidiu alterar o modelo para implantação de chip eletrônico e sem data de validade. O chip eletrônico vai possibilitar ao advogado fazer petições eletrônicas, entre outros serviços virtuais, assim como um melhor controle de cadastros dos advogados em conjunto com o Judiciário.
 
3) Quem é obrigado a trocar o cartão de identidade profissional?

Todos os advogados com cartões expedidos antes de 24/8/2007 e que não possuem o chip eletrônico.

4) Preciso trocar o cartão e a carteira?

Não, a obrigatoriedade de troca é somente do cartão de identidade, a carteira (caderneta) permanece o mesmo modelo das carteiras expedidas após 1/1/2002.
 
5) Qual o requerimento para a troca do cartão de identidade profissional?

O requerimento e orientações para o protocolo do pedido estão disponíveis no site da OAB/RS, no link de serviços on-line/requerimentos, nº. 8 (oito) de “Substituição do Cartão de Identidade – Res 02/2006 CF”. Para acessá-lo, clique aqui. Para acessá-lo , clique aqui.
 
6) Tenho o cartão e carteira de identidade expedidos antes de 1/1/2002, qual requerimento devo fazer para obter o novo modelo de cartão e carteira?

O requerimento para quem não se recadastrou a partir de 1/1/2002 é o requerimento de recadastramento, disponível no site da OAB/RS, no link de serviços on-line/requerimentos, nº. 11 (onze) de “Recadastramento”.Se preferir, clique aqui
 
7) Estou em outro Estado, como faço para requerer a substituição do cartão de identidade?

Acesse o requerimento informado no item 5, visto que ali constam as orientações para os advogados que encontram-se fora do RS.
 
8) Estou em uma cidade do interior do Estado, como faço para requerer a substituição do cartão de identidade?

Preencha o requerimento do site da OAB/RS nº. 8 (oito) e dirija-se à Subseção mais próxima para o protocolo do pedido, com a fotografia e a taxa, conforme orientações no requerimento para a coleta da digital e assinatura e formalização do pedido.
 
9) Qual o valor da taxa de substituição do cartão de identidade profissional?

O valor da respectiva taxa, e outras, estão disponíveis no site da OAB/RS, no link Legislação - Resoluções - nº 08/2007 (Tabela de Taxas e Emolumentos).
 
10) Posso requerer a substituição do cartão profissional estando em atraso com as anuidades junto à OAB/RS?

Pode, mas, para o trâmite do pedido, o advogado (a) deverá estar em dia com a Ordem. Informações e/ou composição dos débitos poderão ser solicitadas pelo telefone (51)3287.1888 ou via e-mail [email protected].
 
11) Posso fazer o pedido do novo cartão e ao mesmo tempo fazer a averbação de meu nome?

Sim, pode, mas o requerimento e orientações para este tipo de pedido é o numero 6 (seis) do saite da OAB/RS, e a taxa é outra (consultar tabela de taxas da OAB/RS).
 
12) Posso fazer o pedido do novo cartão e ao mesmo tempo fazer a averbação de cargo público?

Sim, pode, mas o requerimento e orientações para este tipo de pedido é o numero 7 (sete) do saite da OAB/RS, e a taxa é outra (consultar tabela de taxas da OAB/RS);
 
13) Onde recebo o cartão de identidade após a solicitação?

Para os advogados da Capital, a retirada será na OAB SERVIÇOS (Rua Vicente de Paula Dutra, 236), e, para os advogados do interior, na respectiva Subseção.
 
14) Qual a data limite para a troca do cartão de identidade profissional?

Conforme artigo 155 do Regulamento Geral do EOAB, os cartões atuais têm validade até 30/6/2008.
 
15) Quais os contatos para obter informações do andamento do pedido?

Fone: (51) 3287.1800 ou e-mail: [email protected].

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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