|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.03.17  |  Diversos   

Novas provas não podem invalidar coisa julgada, diz TRF4

A questão não pode mais ser discutida em virtude da formação da coisa julgada material.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de agravo de instrumento de um segurado, que pedia novo julgamento de uma ação previdenciária após o trânsito em julgado de demanda anterior. O trabalhador argumentava que só não havia obtido a aposentadoria especial por erro de uma das empregadoras no preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), sendo que o novo PPP teria informações adicionais que caracterizavam a exposição a agentes nocivos.

Sustentando a alteração do estado de fato da relação jurídica continuativa, consubstanciada no novo documento apresentado, requereu a reapreciação do tempo de labor especial. Para a 6ª Turma, a questão não pode mais ser discutida em virtude da formação da coisa julgada material. “A procedência ou a improcedência da demanda, independentemente dos motivos fáticos ou jurídicos versados na decisão, importa em resolução de mérito, operando-se, desse modo, a coisa julgada material”, explicou a relatora do acórdão, desembargadora Vânia Hack de Almeida. A magistrada observou que a apresentação de documentos novos capazes de comprovar o labor especial devem ser feitos por meio de ação rescisória.

Ação Rescisória

A ação rescisória é uma ação autônoma (ou remédio), que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso, tendo em vista vício existente que a torne anulável.

5008479-20.2015.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro