|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.08.07  |  Advocacia   

Nova Ordem de Serviço torna facultativo o uso do Protocolo Judiciário

Acolhendo solicitação da CAJ - Comissão de Acesso à Justiça da OAB gaúcha, o juiz Giovanni Conti baixou nova norma (Ordem de Serviço nº 23/07) que adapta a anterior Ordem de Serviço nº 04/07. Com isso, o uso do Protocolo Judiciário passa a ser faculdade dos advogados - e não mais obrigação.

Os profissionais da Advocacia - para a entrega das petições - poderão optar entre usar o Protocolo Judiciário, ou dirigir-se diretamente aos cartórios das varas a que são dirigidas as petições.

A obrigatoriedade do uso do Protocolo Judiciário - face à existência de longas filas, especialmente no final do expediente - vinha provocando reclamações.

O presidente da CAJ, conselheiro seccional Marco Antonio Birnfeld, informou que todas as reclamações foram coletadas e levadas à direção do Foro na última quarta-feira (15), quando a questão foi debatida. "Em uma semana alcançamos a solução" - ressalta o advogado. Do debate com a magistratura, participou também o conselheiro da OAB Domingos Martin.
 
Leia a nova Ordem de Serviço n° 23/07, já em vigor

 
Artigo 1° - O art. 5° da Ordem de Serviço n° 04/07, passará a vigorar com a seguinte redação:
 
“Artigo 5° - O PROTOCOLO JUDICIÁRIO DO FORO CENTRAL E SEUS ANEXOS, somente receberão e protocolarão petições sem caráter de urgência e desacompanhadas de processos, desde que devidamente identificados os Cartórios e Foros a que se destinam e os números dos processos.
 
§ 1°. É facultada aos interessados a entrega de petições no PROTOCOLO JUDICIÁRIO E EM SEUS ANEXOS ou diretamente no Cartório competente.
 
§ 2º. As petições endereçadas à Vara das Execuções Criminais, aos Juizados da Infância e Juventude, às Varas da Fazenda Pública e à Vara da Direção do Foro, deverão ser entregues diretamente nos respectivos Cartórios.”

 
A presente Ordem de Serviço entrou em vigor no dia 23 de agosto de 2007.

Giovanni Conti, juiz diretor do Foro de Porto Alegre.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro