|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.06.20  |  Diversos   

NOTA TÉCNICA DA COMISSÃO DE DIREITO ELEITORAL DA OAB/RS

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, por meio da sua Comissão Comissão Especial de Direito Eleitoral (CEDE), decidiu elaborar um nota técnica sobre a realização das eleições de 2020.

A crise instalada pela “Pandemia da Covid-19” tem trazido a debate vários temas de interesse geral ao Direito.

Para a CEDE, é de especial atenção as notícias relativas à realização de eleições/2020 e possibilidades propostas para a superação dos entraves surgidos como consequência da situação de risco sanitário pelo qual passa o País.

Atentos a opiniões que vêm sendo divulgadas mais recentemente, das quais há pretensão de se obterem as soluções aos impasses surgidos e que periclitam a realização dos pleitos eleitorais, observamos, invariavelmente, a invocação da Democracia como elemento constitutivo do País a ser preservado acima de qualquer outro.

Todas as análises e soluções propostas, sistematicamente, tocam temas de especial atenção da OAB, especialmente porque envolvem o Estado Democrático, insculpido no art. 1º da Carta e derivado do seu princípio formador que deve ser preservado com todas as forças.

A Comissão Especial de Direito Eleitoral ao debater os temas de maior relevância para os pleitos a se realizarem no País para eleição de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores tratou daqueles que vêm mais se avolumando na no cenário nacional, quais sejam: (a) Unificação das Eleições, (b) Prorrogação de Mandatos e (c) Implementação de Soluções eficientes para a realização das eleições.

Os temas, após exposição de entendimento de cada um dos participantes da reunião, assumiram uniformidade capaz de assentar entendimento pacífico e indiscutível quanto à (a) Unificação das Eleições e (b) Prorrogação de Mandatos. 

No que tange ao primeiro item (a), de forma unânime, os participantes entendem deva ser preservada a sistemática adotada pelo advento da Constituição de 88, alternando os pleitos eleitorais de forma a não estabelecer concomitâncias para discussões políticas de níveis federativos tão distintos.

Os participantes do debate entendem não só ser correta a preservação cronológica instituída pela Carta e sua entrada em vigor, bem como toda a legislação derivada desse especial momento da Democracia Nacional, como a preservação do sistema adquirido de renovação em períodos mais curtos do debate político. Unanimemente, foi afirmado ser enriquecedor para a Nação a constante participação dos cidadãos na vida política nacional.

Eleições dicíclicas – Gerais e Municipais - oportunizam a constante atualização dos temas de interesse geral, reavivando em curtos períodos o princípio da Democracia como o elemento legítimo de formação e reforma da República Federativa do Brasil e viabilizando o efetivo debate das ideias e propostas em suas respectivas circunscrições.

Nesse sentido, manifestam-se pela repudia à tentativa de unificação de todas as eleições para que ocorram concomitantemente de quatro em quatro anos.

Quanto ao segundo ponto ((b) prorrogação de mandatos) de preocupação, os integrantes da CEDE manifestaram-se, ainda mais fortemente, contra as pretensões de prorrogação de mandato. Entendem que a iniciativa corresponde à subversão do Estado Democrático de Direito.

Em que pese a Pandemia e necessidade de, talvez, oferecerem-se soluções mais consentâneas como risco sanitário, não há que se falar em “mandatos-tampões” em nenhuma circunstância.

A tentativa de prorrogação dos mandatos corresponderia a frontal ataque à soberania popular, além de ferimento direto à regra constitucional específica do art. 28, inc. I, que trata do mandato de 4 anos para os cargos de Prefeito, Vice e Vereadores, permitidos aos primeiros apenas uma reeleição subsequente.

A possiblidade de alteração da regra instituída pela Constituição poder-se-ia dar, apenas, por meio de reforma constitucional qualificada, incabível, no caso, para solução de um problema episódico. Ou seja, afetar-se-ia a rigidez da Carta para uma solução antidemocrática de prorrogação de mandatos.

Além disso, aqueles que se beneficiassem dessa nova regra a ser instituída para a não realização do pleito eleitoral neste ano, ou seja, no momento determinado pela Constituição, não foram eleitos para mandatos prolongados.

Nesse ponto, estaria ferida a própria cidadania. 

No terceiro ponto discutido, para o fim de (c) implementarem-se soluções para a realização das eleições pelas regras vigentes, em que pese o reconhecimento de dificuldades de superação da crise, foram unânimes os integrantes da CEDE no sentido de renovação do sistema do micro processo eleitoral para se realizar o pleitodentro da normalidade constitucional.

As inovações tecnológicas foram os temas de maior afirmação, entendendo caber, desde já, implementação de processos capazes de minimizar o fluxo de eleitores no dia das eleições como alternativa ao uso soberano e único da Urna Eletrônica.

Nesse ponto, em que pese a ideia de criarem-se alternativas que fogem à já implantada, com sucesso indesmentível, Urna Eletrônica, os integrantes da CEDE reafirmaram sua plena confiabilidade no método hoje em vigor, asseverando, contudo, apoiar soluções que dizem com a implantação de sistemas mais modernos visando a conferir maior facilidade para os eleitores realizarem a votação sem qualquer prejuízo à segurança, notadamente por intermédio da internet.

Paulo Roberto Cardoso Moreira de Oliveira – OAB/RS 27026
Presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral – CEDE-OAB/RS

Fonte: OAB/RS

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