|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.04.20  |  Diversos   

NOTA OFICIAL

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio Grande do Sul (OAB/RS) vem a público informar as providências adotadas em relação a dois advogados envolvidos em investigação da Polícia Civil e do Ministério Público. As denúncias envolvem a suposta prática de apresentação de laudos médicos falsos para justificar pedidos judiciais de prisão domiciliar para apenados do sistema penitenciário e captação irregular.

Pela gravidade e ampla repercussão, pública e negativa, dos fatos imputados aos profissionais em questão, por decisão do presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, os advogados A.C.N. e L.H. estão suspensos de forma cautelar, ficando impedidos de exercer a advocacia.

Tal medida demonstra que a OAB/RS cumpre o seu papel Institucional coibindo as práticas ilegais, evitando a proliferação de tais condutas, principalmente no momento de crise em que estamos vivendo, o que representa também a defesa da ética na advocacia e da proteção da cidadania.

A decisão foi enviada ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS.

Fonte: OAB/RS

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