|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.05.18  |  Advocacia   

NOTA OFICIAL

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS) vem a público informar que foram enviados dois ofícios ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), em 24 de maio de 2018 e 28 de maio de 2018, solicitando a suspensão dos prazos e das audiências até que a situação de calamidade social tenha um equilíbrio.

Nestes documentos, está relatado que a advocacia gaúcha está com muitas dificuldades de locomoção entre as cidades para o cumprimento dos atos judiciais. Não apenas os advogados estão com estes impeditivos, mas também a cidadania, pessoas envolvidas em processos e os próprios servidores da Justiça.

Lamentavelmente, a decisão do TJRS foi a de não acolher a demanda da OABRS.

Ao mesmo tempo, agradecemos aos juízes que, em suas comarcas de diferentes regiões do Estado, suspenderam prazos processuais e audiências. Essa decisão do TJRS, embora tenha nosso reconhecimento, causa desequilíbrio, já que não houve padronização em razão da negativa do Tribunal.

A OAB/RS orienta os advogados que não puderem comparecer aos atos judiciais por motivos justificados, que peticionem ao juízo atencipadamente. Casos indeferidos deverão ser informados, imediatamente, à OAB/RS por meio do e-mail: [email protected] 

                                                                                       Ricardo Breier
                                                                                 Presidente da OAB/RS

Fonte: OAB/RS

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