|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.03.18  |  Advocacia   

NOTA OFICIAL COMISSÃO DIREITOS HUMANOS OAB

A Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal e as Comissões de Diretos Humanos das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil manifestam profundo pesar pela morte de Marielle Franco e Anderson Pedro Gomes. Marielle como vereadora representava a mulher negra, incansável nas lutas dos direitos humanos, pela representatividade das mulheres e contra as desigualdades sociais no Rio de Janeiro.

Marielle Franco se expressou, escrevendo no dia anterior à sua morte: "Quantos mais irão precisar morrer para que essa guerra acabe? " . A execução brutal e covarde de Marielle demonstra a violência que se alastra pelo país, qual não deve e não pode continuar banalizada, principalmente no cotidiano das periferias. Esta violência é inquietante para a democracia, que deve construir alternativas para a segurança da sociedade e os direitos de todos e todas.

É urgente e necessário que as mortes de Marielle Franco e de Anderson Pedro Gomes sejam imediatamente investigadas de forma rigorosa e transparente, para que sejam elucidados os motivos e punidos os responsáveis como resposta para toda a sociedade.

Que o legado de Marielle seja sempre uma memória para todos que lutam em defesa de uma sociedade mais justa, democrática e a favor dos direitos humanos dos negros e negras no Brasil.

Subscrevem essa nota:

Comissão dos Direitos Humanos da OAB Tocantins
Comissão dos Direitos Humanos da OAB Minas Gerais
Comissão de Direitos Humanos da OAB Mato Grosso do Sul
Comissão de Direitos Humanos da OAB Bahia
Comissão de Direitos Humanos da OAB Piauí
Comissão de Direitos Humanos da OAB São Paulo
Comissão de Direitos Humanos da OAB Alagoas
Comissão de Direitos Humanos da OAB Sergipe
Comissão de Direitos Humanos da OAB Rio Grande do Sul
Comissão de Direitos Humanos da OAB Rondônia
Comissão de Direitos Humanos da OAB Distrito Federal
Comissão de Direitos Humanos OAB Paraná
Comissão de Direitos Humanos da OAB Pernambuco
Comissão de Direitos Humanos da OAB Maranhão
Comissão de Direitos Humanos da OAB Espírito Santo
Comissão de Direitos Humanos da OAB Amazonas

Fonte: OAB/RS

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