|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.06.15  |  Consumidor   

Noiva receberá indenização por entrega de maquete de bolo distinta do acordado

A autora afirmou que sofreu dano material e moral em razão do inadimplemento contratual da requerida, que entregou maquete de bolo distinta daquela inicialmente combinada por ocasião da cerimônia de casamento.

A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou confeitaria a pagar R$ 4 mil de compensação por dano moral, por falta de cumprimento do que foi acordado quanto à entrega de maquete de bolo de casamento no dia do evento. A magistrada entendeu que houve enorme abalo psíquico à noiva e que o fato causou transtorno e desgosto para toda a vida.

A noiva afirmou que sofreu dano material e moral em razão do inadimplemento contratual da requerida, que entregou maquete de bolo distinta daquela inicialmente combinada por ocasião da cerimônia de casamento. A ré, além de contestar o pedido, formulou pedido contraposto, alegando que a maquete foi devolvida com defeitos.

A juíza negou o dano material, pois ainda que diversa da escolhida, a maquete foi fornecida. Os doces e o bolo também. Assim, não houve perda patrimonial. Quanto aos danos morais a magistrada decidiu que “no caso, é evidente a violação à tranquilidade psíquica da autora. O equívoco no fornecimento da maquete provocou alteração drástica no panorama da decoração escolhido, notadamente diante da significativa diferença de tamanho. Bem sabido que casamentos são planejados com bastante antecedência, e mesmo os mínimos detalhes são tratados com minúcia, para que no dia tudo ocorra conforme o desejo dos noivos”.

Ainda segundo entendimento da juíza, “a falta de cumprimento, pelo fornecedor, daquilo que fora acordado, causa enorme abalo psíquico à noiva, notadamente quando teve a notícia do erro no dia do casamento, enquanto se arrumava para a festa, tendo todo o infortúnio de resolver o problema em pouco tempo, além de ter de escolher outra maquete de dentro do carro e com pouca luminosidade. Se o momento não deixa de ser de júbilo, certamente causa transtorno e desgosto, o que se protrairá ao longo de toda a vida, dadas as lembranças do dia, gravadas não são na memória, mas também em fotografias”.

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 0706047-07.2015.8.07.0016

Fonte: TJDFT

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