|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.09.07  |  Criminal   

Negado recurso que pedia anulação de julgamento de Papagaio

A 1ª Câmara Criminal do TJRS negou, ontem (26/9), o recurso proposto por Cláudio Adriano Ribeiro, o Papagaio, para anular o julgamento do agravo em execução em que lhe foi negada progressão de regime. A decisão foi unânime.

A apenado afirmou não ter sido intimado da interposição do agravo e nem para ofertar contra-razões, tendo o recurso sido julgado sem a observância do contraditório e da ampla defesa. Também alegou que a decisão que reconheceu a prática de falta grave e que determinou a regressão do regime prisional, acabou ofendendo o poder discricionário do magistrado da execução penal.

O relator da ação, desembargador Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, afastou a alegação de nulidade do processo, enfatizando que o apenado foi intimado da interposição do agravo e para oferecer contra-razões, na pessoa de sua antiga procuradora. Salientou que, se aquela advogada deixou fluir o prazo sem se manifestar, comunicando o juízo das execuções sobre sua renúncia apenas depois do julgamento, a nova advogada não pode agora pretender qualquer declaração de nulidade.

“Se o agravado, por ocasião do julgamento do agravo, possuía regular representação nos autos, isso é o que importa, sendo irrelevante a posterior renúncia por parte de sua advogada”, afirmou.

Enfatizou também que o Tribunal, como órgão recursal, possui poder reformador sobre as decisões dos magistrados de primeira instância. “Seus atos decisórios devem prevalecer, não havendo nisso qualquer ofensa ao poder discricionário dos juízes de 1° grau.” (Proc. n°  70021357140)

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Fonte:TJ-RS
Informações complementares - Redação do JORNAL DA ORDEM

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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