|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.07.17  |  Diversos   

Negada liberdade a empresários acusados de refinar óleo roubado de uma processadora brasileira de gás natural

A prisão preventiva foi devidamente justificada pelo juízo competente em razão da necessidade de preservar a instrução do processo.

 

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu um pedido de liberdade feito por dois empresários presos preventivamente desde maio sob a acusação de receberem óleo roubado de uma processadora brasileira de gás natural e vendê-lo após refino de forma ilegal. De acordo com a ministra, a prisão preventiva foi devidamente justificada pelo juízo competente em razão da necessidade de preservar a instrução do processo.

“Apura-se a existência de uma organização criminosa, cujo porte e estrutura denotam a possibilidade de reiteração criminosa prejudicial à ordem pública, e o risco à instrução processual, principalmente em relação à prova oral que se pretende produzir nos autos, conforme consignado pelo magistrado singular”, justificou a ministra. A defesa argumentou que a prisão deveria ser relaxada, já que mesmo após 60 dias sob custódia o juiz ainda não interrogou os acusados. Para a defesa, não haveria riscos de embaraço à instrução processual caso os empresários respondam ao processo em liberdade.

No entendimento da presidente do STJ, não há ilegalidade patente no caso capaz de autorizar o deferimento da liminar. Além disso, segundo a ministra, o pedido de liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, cuja análise será feita em momento oportuno pelo colegiado competente – no caso, a Sexta Turma do STJ, em que o relator será o ministro Antonio Saldanha Palheiro. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os presos eram o braço empresarial de uma quadrilha estruturada para roubar óleo de uma processadora brasileira de gás natural diretamente de seus oleodutos. O esquema envolveria diversas pessoas, que atuariam desde a cooptação de caminhoneiros até a venda dos produtos refinados.

O Ministério Público acusou o grupo de refinar o óleo roubado na empresa dos acusados para posterior comercialização em mercado ilegal. Os dois empresários são apontados como responsáveis pela refinaria. A denúncia apresentada à Justiça do Rio de Janeiro afirma que os empresários sabiam da origem ilícita do óleo e mesmo assim procediam ao refino e à distribuição dos produtos no mercado.

Fonte: STJ

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