|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.05.07  |  Diversos   

Negada indenização para peão que tocava gado tripulando uma motocicleta

O Juizado Especial Cível da comarca de Tubarão (SC) negou indenização pleiteada pelo capataz Romeu Rabelo Domingos, que reivindicou R$ 35 mil após sofrer uma queda quando tocava seu rebanho de gado em área de pastagem da Coopercampo -  Cooperativa dos Usuários de Campos Públicos. Esta foi a ré da ação.

O inusitado é que Romeu campeava a tropa de gado montado em uma motocicleta e não, como se poderia imaginar, em um alazão. Surpreendido por um valo, o capataz sofreu queda da moto que lhe trouxe lesão física e necessidade de atendimento médico-hospitalar.

"O local não era uma estrada ou rodovia, mas, sim, área de terra com características peculiares ao objetivo de uso pecuário", ressaltou o juiz Luiz Fernando Boller. Para o magistrado, restou claro dos autos que o local onde ocorreu o acidente é um terreno naturalmente irregular, utilizado para pastagem de gado, sendo pública e notória a existência de valas de escoamento.

“A área utilizada pelo autor como via destinada ao trânsito de veículos constitui campo rural de pastagem de bovinos, eqüinos, e assemelhados, de modo que, por ali, o acesso aos animais deve dar-se por meio da utilização de cavalos de montaria", arrematou o magistrado.

Além de negar a pretensão indenizatória, que incluía até lucros cessantes, o magistrado também determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público e à Delegacia Regional de Polícia para apurar eventual prática de estelionato. Isto porque o autor, com o objetivo de receber a indenização do seguro obrigatório, fez inserir no boletim de ocorrência os dados da motocicleta de seu filho, uma vez que a sua transitava de forma irregular. (Proc. nº 075.06.008201-6- com informações do TJ-SC)

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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