|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.08.14  |  Consumidor   

Mulher que perdeu rim após acidente receberá indenização integral de seguro obrigatório

Em 1º grau, a decisão havia considerado os danos parciais que a vítima apresentava no punho direito, no ombro esquerdo e que a perda do rim seria de um órgão não vital, causando-lhe uma invalidez parcial.

Foi reformada a sentença proferida em 1ª instância para aumentar o valor indenizatório do seguro DPVAT pago a V.O.C., que perdeu um dos rins após acidente de trânsito. A decisão é do juiz substituto em 2º grau Delintro Belo de Almeida Filho. O magistrado considerou a invalidez permanente de V.O.C. A quantia de R$ 3,8 mil foi alterada para R$ 13,5 mil e dve ser paga pela seguradora Líder dos Consórcios.
 
Em 1º grau, havia sido considerado os danos parciais que V. apresentava no punho direito, no ombro esquerdo e que a perda do rim seria de um órgão não vital, causando-lhe uma invalidez parcial. O juízo de 2º grau, no entanto, pontuou que a retirada de um rim seria sim de um órgão vital, ainda que não comprometa totalmente a função renal, visto que o outro órgão passa a recompensar a ausência daquele.

Mesmo com o trabalho renal suprido, Delintro Belo ponderou que quando ocorre a retirada total de um órgão em virtude de um acidente de trânsito, "há significativa redução do patrimônio físico da vítima, pouco importando se o rim esquerdo suprirá ou não a função do outro retirado". Dessa forma, considerou que V. sofre de invalidez permanente, tendo que receber indenização integral, conforme previsto legalmente, no valor máximo de R$ 13,5.

O juiz se embasou em jurisprudências e súmulas do TJGO para reformar a sentença. Além disso, considerou a Lei 11.945/2009, que prevê pagamento de 100% do valor indenizável, quando há lesões que comprometam a função vital de órgãos.

(Processo nº 201093876387)

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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