|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.12.14  |  Diversos   

Mulher que perdeu residência em alagamento tem pedido de indenização negado

A autora havia ajuizado ação contra o Poder Público com a alegação de que a Prefeitura não teria efetuado obras necessárias para evitar alagamentos decorrentes das águas das chuvas.

A sentença da Comarca de Capivari que julgou improcedente pedido de indenização de moradora que teve sua casa destruída em uma inundação foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSP.

A autora havia ajuizado ação contra o Poder Público com a alegação de que a Prefeitura não teria efetuado obras necessárias para evitar alagamentos decorrentes das águas das chuvas.

Em voto, a relatora Vera Angrisani afirmou que a residência da apelante foi construída em área de risco, sem autorização municipal, e que o volume de chuvas registrado entre os anos 2009 e 2010 se deu acima do normal, portanto um fato imprevisível. "Pela documentação acostada aos autos, a edificação que a autora alegou ter perdido não teve sua regularidade comprovada. Aliás, sua conduta pode ser considerada como causadora do dano, pois construiu sua residência em local proibido, qual seja, área de preservação permanente e de risco, não podendo agora se voltar contra o Estado pelos danos causados à sua morada."

Os desembargadores Renato Delbianco e José Luiz Germano participaram do julgamento, que teve votação unânime.
 
Apelação nº 0004763-43.2012.8.26.0125

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro