|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.03.16  |  Dano Moral   

Mulher que ficou inválida após levar tiro deve receber indenização do ex-companheiro

O réu efetuou disparo de pistola contra a vítima, que resistiu aos ferimentos, mas ficou inválida. O motivo seria o término do relacionamento entre eles.

M. F. M. foi condenado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a pagar indenização para a empresária e ex-companheira R. V. C., que ficou inválida após tentativa de homicídio. Ele terá de pagar R$ 50 mil de reparação material e R$ 734.400,00 por danos morais, além de lucros cessantes.

O relator do caso, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, destacou que o evento “reveste-se de notória gravidade, tendo marcado de forma indelével a vida da autora [Roberta], vítima de um caso de violência, em que foi atingida na cabeça por um disparo de arma de fogo, dentro de sua residência, enquanto suas três filhas menores de idade dormiam”.

De acordo com os autos, M. efetuou disparo de pistola contra a vítima, que resistiu aos ferimentos, mas ficou inválida. O motivo seria o término do relacionamento entre eles.

Por conta da agressão, ele foi denunciado e condenado por tentativa de homicídio pelo Conselho de Sentença da 3ª Vara do Juri de Fortaleza. Na ocasião, foi sentenciado a nove anos e oito meses de reclusão. A defesa de M. apelou para o TJCE, contudo o recurso foi negado, confirmando a decisão de 1º Grau.

A pai da vítima ingressou com processo cível na Justiça, requerendo R$ 50 mil de danos materiais, R$ 734.400,00 de danos morais, além de lucros cessantes. Alegou que ela precisou se submeter a vários tratamentos médicos, como fisioterapia, acompanhamento psicológico e terapia ocupacional, além de ter ficado com sequelas físicas e emocionais permanentes.

Na contestação, a defesa de M. argumentou que os valores seriam desprovidos de fundamentação, pois não haveria documentação comprovando. Também sustentou a improcedência da ação em razão do processo na área criminal não ter transitado em julgado.

O juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, da 12ª Vara Cível de Fortaleza, julgou procedente o pedido de indenização, determinando que os lucros cessantes deverão ser apurados na fase de liquidação de sentença. O magistrado destacou que “por conta do disparo, a autora [Roberta], moça jovem, perdeu praticamente toda a sua vida, obrigada que está, até o resto de seus dias, a depender de terceiros para as mais simples e comezinhas atividades do dia a dia”.

Objetivando a reforma da sentença, a defesa de M. interpôs apelação cível no TJCE. Pediu a redução dos valores fixados pelos danos morais e materiais, além da improcedência da condenação por lucros cessantes pela falta de provas.

Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º Grau. O desembargador Paulo Airton ressaltou que, “além do risco de morte experimentado, a autora teve que se submeter a diversos tratamentos médicos e cirúrgicos, encontrando-se incapaz para exercer suas atividades laborais, com deficiência na sua locomoção, na fala e apresentando alteração comportamental”.

(Processo nº 0430272-67.2000.8.06.0001)

Fonte: TJCE

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