|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.05.14  |  Família   

Mulher protesta, mas perde poder sobre filhas de 7 e 10 anos por descaso

A sentença que destituiu o poder familiar de uma mãe sobre suas duas filhas, de 7 e 10 anos, foi mantida pela 6ª Câmara de Direito Civil do TJ. Os motivos da subtração foram provas amealhadas de outro processo judicial – prova emprestada – que configuraram sua absoluta falta de condições para permanecer com as crianças, por conta dos riscos inerentes.

Na apelação, a mãe atacou a prova emprestada da outra ação, por falta de acesso ao seu conteúdo e também pela ausência do contraditório. Clamou por seu direito de ampla defesa. Afirmou não haver risco às menores e assegurou seu empenho em garantir as obrigações legais de sua condição de mãe. Por fim, afirmou que a pobreza material não pode servir de motivo para a retirada brusca das meninas da família biológica. Seus argumentos foram em vão.

Há informações nos autos sobre possível abuso sexual ocorrido no lar, que chegou ao conhecimento da mãe sem que esta tomasse qualquer atitude. "O acolhimento das menores se deveu ao fato de que, após várias denúncias e conversas com a mãe das infantes, esta pediu ao Conselho Tutelar para que cuidasse das meninas até que ela pudesse se organizar, de modo que outra alternativa não havia senão a institucionalização das meninas, com a consequente instauração do procedimento próprio", explicou o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria. A decisão foi unânime.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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